Na sessão de julgamentos desta terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé–MG nas Eleições 2020. O Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Entenda o caso
O candidato a vereador Joel Morais de Asevedo Junior (PSD) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o MDB e seus candidatos à vereança em Muriaé. Segundo a acusação, a legenda praticou fraude à cota de gênero ao lançar as candidaturas fictícias de Grazielle da Silva Freitas Mattos, Maria Aparecida Soares Viana, Regiane Maria de Oliveira Assis e Paula Cristina de Souza Banni, para atingir o mínimo de candidatos de cada gênero determinado pela legislação eleitoral.
O TRE-MG manteve a improcedência dos pedidos, afirmando que os indícios apontados não seriam suficientes para reconhecer a fraude para o cumprimento da cota de gênero. Por isso, a acusação apresentou recurso ao TSE.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Informações tse.jus.br/
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