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TODAS AS MULTAS APLICADAS NA ÁREA URBANA DE UBÁ, SÃO DESTINADAS AOS COFRES DA PREFEITURA

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Recentemente nossa redação recebeu um pedido de ajuda de um morador da cidade de Uberlândia, que recebeu em sua casa, uma multa, aplicada no centro de Ubá. Segundo o proprietário do veículo, ninguém da família ou ele, conhece Ubá. A multa gerou revolta, mas o proprietário não viu outra opção em ter que pagar.

Realizamos contato com o setor responsável pelo trânsito do município. Alguns questionamentos não foram respondidos.

 

1 – Quando um motorista ou motociclista é multado por alguma razão, qual é o procedimento de informação realizado para o condutor ficar ciente?

2 – O trânsito é municipalizado, logo os recursos de pagamento de multas são destinados aos cofres da Prefeitura de Ubá?
  • O trânsito é municipalizado e os recursos advindos pelo pagamento das infrações de trânsito são destinados aos cofres públicos desta Prefeitura.
3 – Existe uma obrigatoriedade de fotografar o veículo para comprovação da infração?
  • De acordo com a legislação de trânsito, existe a obrigatoriedade de fotografar o cometimento de infração somente quando é utilizado sistema de fiscalização por equipamento não metrológico, ou seja, avanço do sinal em semáforo, excesso de velocidade.
4 – Qual a data, empresa e valor de convênio da Prefeitura com o sistema de guincho autorizado pelo Detran para a apreensão de veículos?
  • As empresas responsáveis pela remoção de veículos apreendidos são credenciadas pelo DETRAN/MG. Esta Prefeitura mantém convênio com o mencionado Órgão Estadual (DETRAN), repassando ao mesmo todos direitos e deveres relativos à remoção dos veículos.

5 – Segundo informações, há muitos veículos multados na cidade e muitos deles seria” clones”. É de conhecimento essa informação pelo Departamento de trânsito?
  • Com relação à clonagem de veículos este controle fica de responsabilidade do DETRAN/MG devendo o cidadão que sentir prejudicado registrar em boletim de ocorrência no mencionado órgão fins providências cabíveis.
6 – Qual o prazo atual para recorrer de uma multa? Há previsão do aumento desse prazo?
  • Toda autuação tem o prazo previsto na legislação de trânsito para efetuar o recurso, sendo a data limite descrita na notificação da autuação e/ou notificação da penalidade. Esclarecendo que o prazo mínimo é trinta dias a contar da data da notificação.

    Esclareço ainda que de acordo com súmula 312 do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), não é necessário o envio de correspondência de notificação de autuação de infração de trânsito mediante aviso de recebimento (AR); devendo o órgão de trânsito expedir a notificação através da mesma postal ao proprietário do veículo dentro do prazo máximo de trinta dias.

Link para emissão de 2ª via de multa

 

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