UBÁ> CAMPANHA ELEITORAL PARA CONSELHEIRO TUTELAR JÁ COMEÇOU!
Compartilhe
São 37 candidatos(as), que passaram por avaliação psicológica e prova escrita, agora, os homens e mulheres, partem para o pedido de voto. A eleição será realizada no dia 01 de outubro de 2023 (domingo), de 08 às 17h, na Escola Municipal Professor Francisco Arthidoro Costa (antigo “Raulzinho”), na Rua Coronel Bernardino Carneiro, 15, Centro. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.
Orientações para o período eleitoral
A fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita por todos os cidadãos ou candidatos e, caso tenham conhecimento da ocorrência de irregularidades, devem denunciar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do telefone 3541-8551 ou pelo email sec.executiva@uba.mg.gov.br, ou ao Ministério Público.
O QUE PODE, E NÃO PODE.
– Os candidatos podem participar de debates na mídia, desde que deem ciência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com antecedência de três dias;
– São permitidos adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a meio metro quadrado;
– A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Se não houver a autorização do dono do imóvel, a propaganda se torna irregular, podendo o interessado requerer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que determine a sua retirada e, se for o caso, a restauração do bem;
– É permitido o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som de 08h às 22h, sendo proibidos a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a duzentos metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; das sedes dos tribunais; das sedes dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
– É permitido realizar caminhada, carreata, passeata ou usar carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição;
– Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
– É proibida a propaganda nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum. Para fins eleitorais, são bens de uso comum todos os bens públicos de uso do povo e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como: estradas,
praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, banca de revista, ainda que de propriedade privada;
– É proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens, ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
– É proibida a utilização de outdoors. O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que painel eletrônico, backlight ou similar são classificados como outdoors, portanto, caracterizam propaganda eleitoral irregular. A propaganda eleitoral mediante outbus ou busdoor também é proibida, assim como em táxis, por se tratar de veículos com concessão de serviço público.