ATENÇÃO> ESTACIONAMENTO NO PERCURSO DE DESFILE DO 7 SETEMBRO, SERÁ PROIBIDO NO DIA 6 A PARTIR DAS 22h
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DECRETO Nº 7.096, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a proibição temporária de estacionamento nos logradouros que menciona, em razão das comemorações do Dia da Pátria.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da comissão organizadora das comemorações do Dia da Pátria, e com fundamente no art. 128, I, “o”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Em razão das comemorações do Dia da Pátria, fica proibido o estacionamento de veículos nos logradouros públicos abaixo relacionados, no período de 22h00min do dia 06 de setembro de 2023 às 10h00min do dia 7 de setembro de 2023:
I – Praça São Januário (laterais em frente à Prefeitura e em frente ao Fórum Cultural);
II – Rua Padre Gailhac (ao longo de toda a via);
III – Rua José Campomizzi (ao longo de toda a via);
IV – Travessa Antonieta Risi de Souza Lima (ao longo de toda a via);
V – Rua Antonina Coelho (ao longo de toda a via);
VI – Rua Santos Dumont, entre a Av. Comendador Jacinto Soares de Souza Lima e Rua José Campomizzi.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 30 de agosto de 2023.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá