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PROJETO DE LEI QUE DISPÕE AJUDA DE CUSTO PARA FAMÍLIA ACOLHEDORA EM UBÁ GERA DEBATE NA CÂMARA

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PEDIDO DE VISTA
– Discussão e votação única do Projeto de Lei n.º 113/2023, que “Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Ubá, e dá outras providências.”

O projeto de Lei 113 – de autoria do executivo com a orientação da Justiça de Minas Gerais, gerou debate e discussão.

A vereadora Jane Lacerda, questionou os valores de ajuda de custo(R$900) que será destinado à família acolhedora e alegou que o “pagamento” pode ser uma forma de pessoas não interessadas em cuidar, mas sim ao dinheiro e, defendeu um acolhimento voluntário.

Já a vereadora Aline Melo, lembrou que o projeto se aprovado, a longo prazo, a sociedade ubaense pode receber um retorno. A vereadora também denunciou um caso de prostituição feita por uma menor na Praça Guido, que usaria o banheiro da Rodoviária para programas. Após a fala, a vereadora Soninha questionou a denúncia, e se foi tomada ações. A vereadora Aline, disse não ser o papel dela, como enfermeira investigar.

O presidente da casa, vereador José Roberto Filgueiras, lembrou que o processo de escolha é rigoroso e sugeriu incluir artigos no PL para reforçar o cuidado.

IMPORTANTE

Às famílias acolhedoras, cabe a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem às suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção.

A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção. Um acompanhamento é realizado a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido. Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos (mediante avaliação técnica).

É importante ressaltar que em algumas cidades existem programas que oferecem auxílio financeiro para a família acolhedora. Os valores podem ser fixos no valor de um salário mínimo, ou variar conforme a idade da criança, ou do adolescente acolhido. 

Quais são os Requisitos para se tornar uma Família Acolhedora?

O ingresso no Programa Família Acolhedora ocorre mediante:

  1. Avaliação e treinamento para o recebimento das crianças em casa por um período que varia de seis meses a dois anos. ;
  2. Disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental;
  3. Não possuir antecedentes criminais;
  4. Possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    saiba mais aqui

APROVADO EM PLENÁRIO COM VOTAÇÃO UNÂNIME
A aprovação dos Projetos para área da Saúde – gerou mais uma vez – ataques do vereador Alexandre Barros, ao servidor Bruno Bianchini, que segundo o vereador, teria cobrado aprovação de recursos para a pasta da saúde.


2ª Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.º 5/2023, que “Dispõe sobre a Coordenadoria de Cadastro Único de Programas Sociais e dá outras providências.”

– Discussão e votação única do Projeto de Lei n.º 103/2023, que “Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento municipal de 2023, recurso proveniente da Portaria GM nº 3297/2020, destinados à Estratégia Alimenta e Amamenta Brasil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.”

– Discussão e votação única do Projeto de Lei n.º 111/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a suplementar até o limite de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no orçamento municipal de 2023, a contribuição destinada à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme convênio firmado com o município de Ubá, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana.”

PEDIDO DE VISTA 15 DIAS
– Discussão e votação única do Projeto de Lei n.º 84/2023, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 60.082,10 (sessenta mil, oitenta e dois reais e dez centavos), no orçamento municipal de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

– Discussão e votação única do Projeto de Lei n.º 85/2023, que “Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 418.538,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e oito reais), no orçamento municipal de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.”

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