UBÁ> SINDICÂNCIA PARA APURAR USO INDEVIDO DE INTERNET E RECURSOS DE INFORMÁTICA NA PREFEITURA É ABERTO
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PORTARIA n.º 17.963, DE 29 DE JUNHO DE 2023
(Republicação)
Determina a instauração de Sindicância Administrativa. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, nos termos do art. 240 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá, para apurar eventual prática de uso indevido de recursos de informática e internet disponibilizada pela administração pública aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Designar como sindicante a servidora efetiva XXXXX,XXXXXX,XXXXX matrícula 2060.
Art. 3º Determinar que a servidora sindicante tenha acesso a todas as fontes de informações necessárias, devendo apresentar, no prazo estipulado, o relatório escrito do que apurar e recomendar o que entender de direito.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de sindicância, a contar da data da publicação da presente Portaria.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 29 de junho de 2023.
MÔNICA VALLONE ESPÓSITO MARCHI
Secretária Municipal de Administração
* Esta publicação substitui a que foi veiculada no Diário Oficial de 30/06/2023 com erro de numeração na epígrafe
Diário Oficial