ELEIÇÕES 2022> COMERCIAL PARTIDÁRIO VOLTA A SER EXIBIDO EM RÁDIO E TV APÓS CINCO ANOS
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Após uma pausa de cinco anos, horário destinado às legendas, com filmes curtos de 30 segundos, voltou as grades das Rádios e emissoras de TV. As inserções nacionais começaram no sábado (26). As definições dos horários estaduais ficam a cargo dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). As transmissões serão às segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h30 às 22h30, terão duração de 30 segundos e passarão nos intervalos da programação das emissoras.
A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. A divisão do tempo de cada partido foi feita conforme o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem por finalidade incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações e promover participação política e filiações.
PROIBIDO
Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O PDT, foi o primeiro partido a usar o espaço. Entretanto, quem aparece no vídeo, é o já conhecido pré-candidato à presidência, Ciro Gomes.
O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
Além disso, é vedada a veiculação de propaganda visando degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Agência Brasil
*Foto capa: vice-presidente do PDT Ciro Gomes, foi o primeiro a usar o espaço do comercial em âmbito nacional