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UBÁ> PREFEITURA APROVA NOVO LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO.IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO LOCAL É PROIBIDA

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DECRETO Nº 6.728, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o loteamento denominado Olaria, de propriedade da Empresa JLB Empreendimentos Imobiliários Ltda, e dá outras providências.

EDSON TEIXEIRA FILHO, Prefeito de Ubá, no exercício das suas atribuições, nomeadamente as que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 13 de julho de 2010, que INSTITUI NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA O MUNICÍPIO DE UBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando que o projeto de loteamento foi elaborado em conformidade com as diretrizes definidas pela Prefeitura Municipal de Ubá para parcelamento do solo; Considerando que orientado pelas diretrizes oficiais, o interessado executou o projeto e apresentou à Prefeitura Municipal contendo os requisitos previstos no art. 10, da referida Lei Complementar 123/2010; Considerando que o empreendedor assinou Termo de Compromisso se obrigando a:
I – executar as obras de infraestrutura básica, discriminadas no Termo de Compromisso e Cronograma de Obras apresentado;
II – declarar na escritura de venda de lotes que a implantação dos sistemas de rede de energia elétrica, águas pluviais, abastecimento de água, esgotamento sanitário e pavimentação são de inteira responsabilidade do loteador.

Considerando que o loteador cumpriu as cláusulas estipuladas no Termo de Compromisso assinado; Considerando, a finalização das obras de infraestruturas básica, conforme constatado em vistoria realizada pela Divisão de Gestão Urbanística e Desenvolvimento Territorial em 04/02/2022, Considerando, por fim, a manifestação favorável da Divisão de Gestão Urbanística e Desenvolvimento Territorial da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Ubá;

DECRETA:

Art. 1º. O loteamento denominado “Olaria”, situado no prolongamento da Rua Marcília Gazola Candian, no Bairro Olaria, na cidade de Ubá – Minas Gerais, de propriedade da empresa JLB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme requerimento nº 303, de 11 de janeiro de 2018, e documentação que o instrui e aprovado pelo Decreto 6.083, de 25 de maio 2018, cumpriu todas as exigências do Termo de Compromisso assinado podendo ser expedido o Certificado de Aceitação de Obras.
Art. 2º. As áreas do Loteamento, no total de 24.004,35 m² (vinte e quatro mil, quatro vírgula trinta e cinco metros quadrados), de acordo com o memorial descritivo assinado pela Arquiteta e Urbanista Daniela Lodo Zandonadi CAU A62007-6 ficam distribuídas do seguinte modo:
I – ÁREA LOTEADA = 24.004,35 m² (100,00%) sendo:
Área de Lotes = 8.958,27 m², que corresponde a 37,32 % da área Loteada; Área de Ruas= 5.794,96 m², que corresponde a 24,14 % da área Loteada; Equipamentos Comunitários e Urbanos= 1.693,62 m², que corresponde a 7,05 % da área Loteada; Área Verde= 7.557,50 m², que corresponde 31,49 % da área Loteada.
II – O LOTEAMENTO OLARIA possui 62 Lotes, sendo: 14 Lotes na Quadra A (2.052,71 m²); 31 Lotes na Quadra B (4.527,74 m²); 13 Lotes na Quadra C (1.834,74 m²); 04 Lotes na Quadra D (543,08 m²)
III – O LOTEAMENTO OLARIA possui 05 (cinco) áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos, equipamentos de lazer, culturais, equipamento tipo “Academia de Saúde” com pista de caminhada e espaço livre para prática de atividades físicas e áreas jardinadas, a seguir discriminadas:
a) EQUIPAMENTO URBANO 1 com 120,27 m² confrontando pelos diferentes lados com a Avenida Beira-Rio, Rua A, Jamil Candian e lote 01 da Quadra A;
b) EQUIPAMENTO URBANO 2 com 109,80 m² confrontando pelos diferentes lados com a Área Verde 2 e herdeiros de Jaci Candian e Marcos Gasparoni;
c) EQUIPAMENTO URBANO 3 com 88,46 m² confrontando pelos diferentes lados com a Área Verde 2, Lote 13 da Quadra C e herdeiros de Jaci Candian;
d) EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 1 com 1.297,04 m² confrontando pelos diferentes lados com a Rua A, Rua B, Lotes 10,11, 22 e 23 da Quadra B;
e) EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO 2 com 78,05m² confrontando pelos diferentes lados com a Avenida Beira-Rio, Rua B, Lote 01 da Quadra B e lote 31 da Quadra B.
IV – O LOTEAMENTO OLARIA possui ÁREA VERDE com 7.557,50 m² formada por 02 áreas assim discriminadas:
a) AREA VERDE 1 com 565,84 m² confrontando pelos diferentes lados com o Rio Ubá e a Avenida Beira-Rio;
b) ÁREA VERDE 2 com 7.080,12 m² confrontando pelos diferentes lados com os equipamentos
urbanos II e III, os lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra D, Marcos Gasparoni, herdeiros de Jaci Candian e Jamil Candian.
Art. 3º O LOTEAMENTO “OLARIA”, de Interesse Social, é predominantemente Residencial, sendo expressamente proibida a implantação de qualquer tipo de indústria.
Art. 4º O Loteador executou no imóvel um Conjunto Habitacional contendo 62 unidades residenciais, conforme as diretrizes urbanísticas e projeto arquitetônico aprovado pela Divisão de Urbanismo.
Art. 5º Os órgãos públicos municipais, estaduais e federais terão acesso livre ao loteamento sempre que houver necessidade de fiscalização ou exercício de qualquer outro ato decorrente do poder de polícia administrativa.
Art. 6º O projeto, o memorial descritivo e a planilha de lotes, assinados pelo proprietário e pela Arquiteta e Urbanista Daniela Lodo Zandonadi CAU A62007-6, serão utilizados como fonte para o cadastramento e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 7° Constitui anexo do presente Decreto o Certificado de Aceitação de Obras.
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ubá, 09 de fevereiro de 2022.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
EDUARDO RINCO
Procurador-Geral

 

ANEXO AO DECRETO 6.728, DE 09/02/2022
CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS DE LOTEAMENTO

Atendendo ao requerimento PRO 7954, de 30 de Novembro de 2021, após vistorias realizadas nos dias 13, 23 e 27 de dezembro de 2021 e 04 de fevereiro de 2022, certificamos que foram realizadas as obras mínimas conforme o art. 19° da Lei Complementar 123, de 13 de julho de 2010, que “Institui normas de parcelamento no Município de Ubá e dá outras providências”, no loteamento denominado “Olaria” e que o mesmo se encontra apto para o funcionamento.

Estão sendo recebidas pelo Município de Ubá as seguintes obras:
– Pavimentação, calçamento e meio fio;
– Rede de Abastecimento de Água;
– Rede de Drenagem Pluvial;
– Rede de Esgotamento Sanitário;
– Rede de Distribuição de Energia Elétrica;
– Cercamento das Áreas Verdes.
O recebimento das obras de infraestrutura pela Prefeitura Municipal de Ubá está condicionado à garantia de 05 (cinco) anos por parte da empresa JLB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 17.387.265/0001-97, relacionada a defeitos de fabricação e demais manutenções corretivas advindos da execução da pavimentação, rede de abastecimento de água, drenagem pluvial, rede elétrica e esgotamento sanitário, contada a partir da data de assinatura deste documento.

Ubá, MG, 04 de Fevereiro de 2021.

ANNA TEREZA CUNHA TREVIZANO
Arquiteta e Urbanista – CAU A69746-0

Analista Técnica – Matrícula 8403
KATIANE CARLA RIBEIRO MACHADO

Arquiteta e Urbanista – CAU A196018-0
Supervisora da Seção de Desenvolvimento Estratégico da Indústria, Comércio e Serviços
Matrícula 14292

LUCAS VALENTE PIRES
Gerente da Divisão de Gestão Urbanística e Desenvolvimento Territorial
Matrícula: 8798

EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Ubá


“A emissão do presente Certificado não desobriga o requerente ao atendimento de exigências legais estabelecidas por
outros órgãos das esferas municipal, estadual e federal.”
“O recolhimento do imposto e taxas não importa em presunção, por parte da Prefeitura, para quaisquer fins, da
legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.”
(Lei Complementar nº. 062 de 27 de dezembro de 2001)

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