UBÁ ENTRA NA ONDA ROXA NESTA QUARTA (17/03). INDÚSTRIA MOVELEIRA PODE PARAR POR 15 DIAS
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Por decisão do Governador de Minas Romeu Zema, a partir desta quarta-feira(17/03), os 853 municípios mineiros irão subir para a ONDA ROXA – do Programa Minas Consciente. Essa onde é a mais restritiva inclusive com toque de recolher.
Em entrevista ao jornal em dia com a Notícia da Rádio Educadora AM/FM nesta terça-feira(16/03), o prefeito Edson Teixeira Filho, disse, que pode acontecer uma paralisação total das atividades no município, isso inclui as indústrias moveleiras da cidade.
GOVERNADOR ROMEU ZEMA
“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.
Medida será impositiva e, a princípio, válida por 15 dias.
Veja as medidas impostas na onda roxa:
- Funcionamento apenas do serviço essencial
- Suspensão de cirurgias eletivas
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
- Proibição de eventos públicos ou privados
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não
- morem na mesma casa
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
Atividades autorizadas
Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- atividades de ensino presencial referente ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Atividades comerciais que trabalharem através de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.