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UBÁ ENTRA NA ONDA ROXA NESTA QUARTA (17/03). INDÚSTRIA MOVELEIRA PODE PARAR POR 15 DIAS

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Por decisão do Governador de Minas Romeu Zema, a partir desta quarta-feira(17/03), os 853 municípios mineiros irão subir para a ONDA ROXA – do Programa Minas Consciente. Essa onde é a mais restritiva inclusive com toque de recolher.

Em entrevista ao jornal em dia com a Notícia da Rádio Educadora AM/FM nesta terça-feira(16/03), o prefeito Edson Teixeira Filho, disse, que pode acontecer uma paralisação total das atividades no município, isso inclui as indústrias moveleiras da cidade.

Parte da entrevista com o jornalista Carlos Roberto Sodré – Rádio Educadora Ubá – MG

GOVERNADOR ROMEU ZEMA

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou Romeu Zema, em vídeo divulgado nas redes sociais após a reunião.

Medida será impositiva e, a princípio, válida por 15 dias.

Acesse o vídeo aqui

Veja as medidas impostas na onda roxa:

  • Funcionamento apenas do serviço essencial
  • Suspensão de cirurgias eletivas
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
  • Proibição de eventos públicos ou privados
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não 
  • morem na mesma casa
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

Atividades autorizadas

Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referente ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Atividades comerciais que trabalharem através de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.