Compartilhe
DECRETO Nº. 6.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Divulga o calendário com os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2021, a serem observados pelos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Ubá, sem prejuízo da prestação, em regime de plantão, dos serviços considerados essenciais:
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
FEVEREIRO
15 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
16 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
17 (quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo
ABRIL
1º (quinta-feira) Quinta-Feira Santa Ponto Facultativo
02 (sexta-feira) Sexta-Feira da Paixão Feriado Municipal
21 (quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO
1º (sábado) Dia do Trabalho Feriado Nacional
JUNHO
03 (quinta-feira) Corpus Christi Feriado Municipal
04 (sexta-feira) Recesso Ponto Facultativo
JULHO
3 (sábado) Aniversário de Ubá Feriado Municipal
SETEMBRO
06 (segunda-feira) Recesso Ponto Facultativo
07 (terça-feira) Dia da Pátria Feriado Nacional
19 (domingo) São Januário Feriado Municipal
OUTUBRO
07 (quinta-feira) N. Sr.ª Rosário Feriado Municipal
08 (sexta-feira) Recesso Ponto Facultativo
11 (segunda-feira) Recesso Ponto Facultativo
12 (terça-feira) N. Sr.ª Aparecida Feriado Nacional
29 (sexta-feira) Dia do Servidor Público (*) Ponto Facultativo
NOVEMBRO
1º (segunda-feira) Recesso Ponto Facultativo
02 (terça-feira) Finados Feriado Nacional
15 (segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
DEZEMBRO
24 (sexta-feira) Recesso Natalino Ponto Facultativo
25 (sábado) Natal Feriado Nacional
31 (sexta-feira) Recesso de Ano Novo Ponto Facultativo
(*) O dia do servidor público, estabelecido em 28/10, será comemorado no dia 29/10, sexta-feira.
Art. 2º Os servidores não detentores de cargos comissionados que trabalharem em regime de plantão nos dias de ponto facultativo estabelecidos neste decreto deverão compensar a carga horária efetivamente trabalhada em outro dia, previamente agendado em comum acordo com o seu supervisor ou gerente imediato, devendo a compensação ocorrer em até três meses da data trabalhada, e ser comunicada com antecedência à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 11 de janeiro de 2021.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
MÔNICA VALLONE ESPÓSITO MARCHI
Secretária Municipal de Administração