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UBÁ TEM NOVO DECRETO> sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município durante o período de enfrentamento à pandemia

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DECRETO Nº 6.406, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Altera redação do art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de
2020.

O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 6.393, de 15 de maio de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas no Município de Ubá, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, consoante as diretrizes estabelecidas pelo Plano Minas Consciente”, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes dias e horários máximos de funcionamento das atividades permitidas (Onda Verde – Serviços Essenciais):
I – Indústrias: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
II – Hipermercado e supermercado: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min;
III – Minimercado, mercearia, armazéns, açougues e hortifrutigranjeiros: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 8h00min às 20h00min e domingos de 8h00min às 13h00min;
IV – Padarias: atendimento externo de segunda-feira a sábado, de 6h00min às 20h00min e aos domingos e feriados de 6h00min às 13h00min;
V – Farmácias, drogarias, serviços funerários e hospitais: dias e horários de funcionamento regular e costumeiro;
VI – Bares, lanchonetes e e restaurantes: todos os dias, de 10h00min às 19h00min, sem entretenimento;
VII – Manutenção e reparação de veículos automotores: segunda a sexta-feira, de 8h00min às 18h00min e sábados de 8h00min às 13h00min;
VIII – Demais atividades do comércio varejista, atacadista, prestador de serviços não abrangidas pelos incisos II a IV: segunda a sexta-feira, de 9h00min às 18h00min”.
Art. 2º Os segmentos econômicos listados acima devem observar o protocolo com as medidas de segurança estabelecidas para cada atividade do Plano Minas Consciente disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Art. 3º Excepcionalmente no dia 11 de junho de 2020 (feriado municipal), o comércio varejista poderá funcionar em sistema de delivery, no horário de 9h00min às 20h00min.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá,MG, 10 de junho de 2020.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá

ACESSE O DIÁRIO OFICIAL AQUI