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ENERGISA EXPLICA>> Redução em energia elétrica dos consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social.

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A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país. A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. Assim, exceto por decisões dos Governos Estaduais e/ou Municipais que mudem essa condição, as contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio da Medida Provisória federal. 

O gerente de Serviços Comerciais, Luciano Lima, explica que os clientes cadastrados na Tarifa Social na Energisa já estão recebendo as contas com o subsídio. Ele orienta também o que devem fazer os clientes que têm direito ao benefício da Tarifa Social e ainda não são cadastrados. 

Gerente de Serviços Comerciais, Luciano Lima