OAB/UBÁ – FAZ LEITURA DE DESAGRAVO PÚBLICO CONTRA VEREADORES JORGE DA KOMBI E JOSÉ ROBERTO FILGUEIRAS
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Na noite dessa Quarta – feira(04) Os representantes da OAB/MG – Giovani Marques Kaheler(Procurador Regional de Prerrogativas),Wellington de Oliveira Lima(Delegado Estadual de Prerrogativas), Frederico Pereira Pascoalino(Delegado Subseccional de Prerrogativas) e o Presidente da 30ª Subseção da OAB/Ubá e demais representantes – realizaram a execução do Desagravo Público nº517/2017 – Deferido por unanimidade pela Câmara de Desagravos Públicos da OAB/MG em 09 de Abril de 2018.
Os advogados Kátia Silva Oliveira, Viviane Fernandes Machado Coelho, Marlos Augusto da Costa Nicolato e Helaine Bressan de Mendonça – fizeram uma representação contra os vereadores Jorge Custódio Gervásio e José Roberto Filgueiras.
Segundo os documentos da OAB/MG – o pedido foi feito para que “providências acerca de possível violação de suas prerrogativas profissionais sucedidas durante sessão de cotação do Projeto de Lei 001/2017, na Câmara Municipal de Ubá.”
Assista a leitura do Desagravo Público da OAB/MG
MOTIVAÇÃO DO DESAGRAVO
Estava em votação – o PL 02/17 que fala dá: “Altera a redação da Lei Complementar nº 192, de 09 de fevereiro de 2017, que institui Programa de Recuperação Fiscal no Município de Ubá denominado de REFIS/UBÁ 2017, autoriza sua reedição em exercícios posteriores nas condições que especifica, e dá outras providências”.
Leia o que foi dito naquela ocasião pelos vereadores Jorge da Kombi e José Roberto.
Vereador Jorge Gervásio: Sra. Presidente, esse Refis é uma matéria muito importante que o Prefeito mandou aqui para a Câmara porque ainda temos muitas famílias, muitas pessoas que estão com seu IPTU atrasado, mais de 2 anos atrasado, que ainda não foi pago, e está trazendo uma proposta muito boa para que essas pessoas possam pagar o IPTU.
Pode dividir até em dois anos, têm 60% de desconto em cima das multas e pagando o IPTU à vista ele tem 90%.
Portanto, muitas pessoas queriam pagar o IPTU mas não poderiam pagar porque não fora aprovado aqui na Câmara. Também espero contar com o apoio de todos os colegas vereadores, que aprovem essa matéria que é muito importante para a cidade de Ubá.
E também esse dinheiro que vai entrar nos cofres da Prefeitura é também para ajudar a apagar os 10,67% dos funcionários da Prefeitura, porque o sr. Prefeito não encontrou a Prefeitura com muito dinheiro no Caixa. A Prefeitura está devendo, então precisa de receber esse dinheiro para que possa também inteirar e pagar os 10,67% aos funcionários.
Vereador José Roberto: Sra. Presidente, esse projeto é de suma importância pro município. Aí eu peguei aqui a cópia do REFIS que foi utilizado ano passado… e fiz uma comparação com os dois, o que vai ser usado para fazer o refinanciamento de 2016. E aí a gente encontrou aqui algumas alterações que a população vai sair ganhando e que foi feito em 2016 talvez assim… com má intenção ou prefiro, de repente, uma mera… um esquecimento, mas a população estaria sendo realmente prejudicada, foi prejudicada.
A primeira alteração que a gente viu aqui é que nesse ano o REFIS só vai ser o IPTU e o ISS. O ITBI, que era na gestão passada, ele foi cortado aqui do REFIS. Que muita gente acha que o REFIS é para poder beneficiar pessoas que ..” ah não vou pagar…” e tal. Mas não é. Justo a pessoa ela paga no ano corrente ela tem que ter desconto. Se ela deixa acumular, atrasar, ela vai ter que pagar o principal e aí tem os juros. O REFIS vai retirar aqui 90% dos juros e multa.
E a retirada do ITBI já foi um ganho, porque aí já tinha uma farra nisso aí. O ITBI é aquele imposto de venda de imóveis, que aí os grandes vendiam e compravam e esse imposto era deixado e depois entrava no REFIS e aí tinha lá que pagava em 24 vezes. Isso foi tirado. Esse ano vai estar no REFIS o IPTU e o ISS.
Outra coisa que foi alterada, no Art. 7º, pra pessoa dar entrada no REFIS tinha que apresentar várias cópias, ela tinha que levar as cópias pra entrar, o que gerava até um transtorno para o contribuinte, ele tinha que levar várias cópias e ele às vezes nem sabia que documentos que ele tinha que levar. Hoje é só ele apresentar. Se a pessoa lá, o funcionário precisar da cópia, ele mesmo faz na hora.
…O que é mais agravante é que quando a pessoa chegava lá, ela tinha no sistema da tributação… ela já tinha que chegar lá e isso estava no Art. 8º, do passado, Incisos II e III, automaticamente a pessoa já tinha que colocar lá a porcentagem dos honorários advocatícios e isso era parcelado já na dívida do contribuinte. E isso foi retirado.
Hoje, a pessoa não vai pagar mais o custo advocatício no financiamento. Se ela quiser, ela leva o advogado dela, ela paga e ela pode diante do juiz alegar que ela não tem condições de pagar e o juiz dá a isenção para ela.
A população de Ubá durante esses anos, eu acho que foi prejudicada com esses honorários advocatícios e esse ano isto está sendo corrigido. Você não vai pagar a despesa com advogado no financiamento do REFIS. Então, eu acho que isso também é um ganho para a população.
E então vai ser colocado algum juro e vai ter um desconto de 90% em cima do principal que a pessoa vai pagar e vai ter que dividir de 24 vezes, com parcelas de no mínimo 80 reais, antes era 100 reais e as pessoas iam lá reclamar que com 100 reais não conseguiam pagar a prestação. E esse ano a gente abaixou, vai ser 80 reais. Já deu uma redução porque a pessoa vai possibilitar estar pagando esse imposto com mais tranquilidade.
Então são alguns pontos que eu destaquei aqui, que a população de Ubá vai ter os direitos dela garantidos aqui podendo pagar e de uma forma assim que ela não vai ser…exonerada… ela não vai ser roubada, como foi nos outros anos, que ela tinha que pagar e nem sabia… muitos advogados aí ganharam dinheiro às custas da população e aí criou um problema: se a pessoa pagou e ela conseguir provar lá que ela não tinha direito… é… como pagar, a prefeitura vai ter que devolver dinheiro pra ela.
Se o juiz falar que ela não tinha condição de pagar o advogado, e ser de graça, o trabalho do advogado, o Estado fornecer o advogado pra ela, a Prefeitura tem que devolver esse dinheiro pra pessoa.
Então, esse , o REFIS desse ano , ele está, o Refis, mais humano, um Refis que vai ajudar a população. Só isso, senhora presidente.
Vereador Jorge Gervásio: Senhora presidente, a senhora me permite um aparte? Só para o José Roberto, que deixou umas palavras ali bem claras, é o seguinte:
Quantas pessoas, mais de 2 mil famílias que tinham que ir pra Justiça para pagar seu IPTU. E sendo que, às vezes, sendo a família carente, que não tem condições de pagar, os próprios advogados que trabalhavam na Prefeitura tinham o seu valor exonerado de 10% em cima daquelas pessoas carentes, pessoas pobres que não tinham condições de pagar o IPTU pra mandar pra Justiça. Aí a pessoa pagava, porque quando fala em Fórum, fala em Justiça, as pessoas pobres até tremem. E sendo que o próprio advogado jurídico da Prefeitura, ele entra ali é para ajudar a população, não pra prejudicar a população. Infelizmente isso aí aconteceu no governo passado e, se Deus quiser, eu espero que isso morre, isso nunca acaba e que isso acaba para sempre.
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Ata nº 17 de 8 de maio de 2017
O vereador Jorge Gervásio, que havia pedido vista do projeto, o devolve à Mesa e apresenta uma emenda:
Acrescente-se ao artigo 8º, inciso III, a seguinte redação: Art.8º (…) III – nos casos de débitos ajuizados em processo de execução fiscal, os honorários de sucumbência fixados pelo Juízo competente serão pagos à vista ou incluídos no parcelamento por opção do contribuinte, ressalvadas as hipóteses de deferimento judicial do benefício da gratuidade de Justiça ou a não constituição de relação jurídica processual.
Prosseguindo com a palavra o vereador Jorge Gervásio esclarece à OAB a intenção de sua intervenção e a do vereador José Roberto Filgueiras em reunião passada, tratando do assunto REFIS, e que em nenhum momento houve intenção de ofender uma classe tão necessária à população como a dos advogados, mas apenas repassar aos vereadores as alterações no novo projeto assim como lhes foram repassadas pelo Executivo, sobretudo sobre a regulamentação dos honorários de sucumbência para o funcionamento transparente das instituições, deixando então registrado o desagravo a toda a classe jurídica, guardiã de nossa democracia.
O vereador José Roberto Filgueiras diz que o Refis, já aprovado, voltou com a alteração sobre os honorários de sucumbência e que, em janeiro, não foram contrários a eles, mas sim à sua inclusão no parcelamento e que agora esta passa a ser uma opção do contribuinte, além da possibilidade de requisição de gratuidade judicial. O vereador Jorge Gervásio esclarece que a emenda diz respeito àqueles que foram citados judicialmente, mas não receberam a notificação
*Colaborou com documentos Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Ubá