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UBÁ: DECRETO ALTERA REGRAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A Prefeitura de Ubá publicou, no dia 9 de fevereiro de 2026, um novo decreto que altera as regras do auxílio-fardamento concedido aos integrantes da Guarda Civil Municipal. A medida modifica o Decreto Municipal n.º 7.214, de março de 2024, que regulamenta o artigo 72-A da Lei Complementar n.º 201/2019.

Com a mudança, a administração municipal reforça que, como alternativa ao fornecimento direto do fardamento, poderá conceder aos guardas um auxílio-fardamento anual, com caráter indenizatório. O benefício também se estende aos servidores que ocupam cargos em comissão, conforme previsto na legislação. O decreto estabelece que o pagamento do auxílio será feito em duas parcelas por ano, cada uma no valor equivalente a 65% da remuneração básica do cargo de Guarda Civil Municipal I. O cronograma preferencial definido é:

  • 1ª parcela em março
  • 2ª parcela em setembro

O texto também esclarece que, salvo exceções previstas em outro artigo do decreto, o valor do auxílio será calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado pelo servidor nos seis meses anteriores à concessão do benefício. Outra mudança importante diz respeito à devolução das peças do fardamento. Segundo a nova regra, o servidor só será obrigado a devolver uniformes que contenham emblemas, brasões, distintivos ou símbolos oficiais da Prefeitura de Ubá, ou da Guarda Civil Municipal. As demais peças de uso comum poderão permanecer com o servidor. Os demais pontos do Decreto n.º 7.214, de 2024, permanecem inalterados.

Fonte Diário Oficial