ESCALA DE PAGAMENTO DO IPVA 2026 COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO
A escala de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais começa na próxima segunda-feira, dia 9 de fevereiro. Segundo o final da placa do veículo, os vencimentos da primeira parcela ou da cota única seguem até o dia 13 de fevereiro. Os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3% no valor do imposto. Para quem escolher o parcelamento, as demais parcelas vencem em março, entre os dias 9 e 13, e em abril, entre 9 e 15.
Os valores do IPVA podem ser consultados por meio do número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LigMinas ou pelo aplicativo MG App. SITE OFICIAL
Em 2026, permanece o programa Bom Pagador, que concede desconto adicional de 3% no IPVA para veículos que estiveram em situação regular nos anos de 2024 e 2025. O desconto é aplicado automaticamente no valor lançado. Caso o proprietário opte pelo pagamento em cota única, os descontos podem ser acumulados. A expectativa de arrecadação do IPVA em Minas Gerais para 2026 é de R$ 12.063.945.888, considerando uma frota tributável de 8.578.876 veículos. A arrecadação prevista com a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 413.510.407,18.
O atraso no pagamento do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após esse período, além de juros calculados pela Taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia; de 9% do 31º ao 60º dia; e de 12% a partir do 61º dia, também acrescida de juros da Selic.
Em razão de alteração na legislação federal, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do IPVA em Minas Gerais, o que representa renúncia de receita estimada em R$ 1,06 bilhão. A isenção abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão incluídos. A aplicação da isenção é automática, sem necessidade de solicitação pelos proprietários.
Mesmo os veículos isentos do IPVA devem efetuar o pagamento da Taxa de Licenciamento.
O pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser feito por Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet – banking, terminais de autoatendimento ou diretamente nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados, mediante a informação do número do Renavam. Para gerar o código Pix ou emitir o DAE, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Nas operações via Pix, o beneficiário será o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú e Santander. SITE OFICIAL
