PRESIDENTE LULA ASSINA LEI QUE AUTORIZA ESTADOS E MUNICÍPIOS REALIZAREM PAGAMENTO RETROATIVO AOS SERVIDORES DURANTE PANDEMIA COVID-19
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 13/01, a Lei Complementar n.º 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos congelados durante a pandemia de covid-19. A lei permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O pagamento poderá ser feito pelos entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública na pandemia e que disponham de orçamento, sem criação de novas despesas obrigatórias. A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no final de dezembro de 2025, com relatoria, do senador Flávio Arns (PSB-PR).
**O texto autoriza, mas não obriga – os entes federados a efetuarem os pagamentos, desde que sejam respeitados os limites legais de gasto com pessoal.
A medida alcança servidores públicos efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
Fonte: Agência Senado
