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PREFEITO DE UBÁ SANCIONA LEI QUE DEFINE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LEGAIS DAS ÁREAS URBANAS

 

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O prefeito de Ubá, Professor José Damato Neto, sancionou a Lei nº 5.342/2025, que define critérios técnicos e legais para a delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas (AUC), das Áreas de Preservação Permanente (APP) e das faixas não edificáveis ao longo de cursos d’água naturais no município.

A legislação segue as diretrizes do Código Florestal e as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.285/2021. O texto estabelece parâmetros para aplicação das normas ambientais em áreas urbanas consolidadas, com o objetivo de orientar o planejamento urbano e a gestão territorial.

A lei considera a ocupação urbana existente e prevê critérios diferenciados para a definição das faixas de APP, de acordo com o nível de ocupação das margens de rios e córregos. As disposições se aplicam a cursos d’água localizados em áreas urbanas consolidadas, conforme diagnóstico socioambiental elaborado para esse fim.

Critérios técnicos e base legal

São classificadas como Áreas Urbanas Consolidadas aquelas situadas no perímetro urbano, com sistema viário implantado, quadras e lotes predominantemente edificados, uso urbano definido e, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura, como drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica ou serviços de limpeza urbana.

A definição das faixas de APP teve como base o Diagnóstico Socioambiental das Margens de Cursos d’Água em Áreas Urbanas Consolidadas de Ubá. O estudo foi elaborado por equipe técnica, com apoio da Universidade Federal de Viçosa (UFV), e analisou aspectos físicos, ambientais, urbanísticos e sociais, além de identificar áreas de risco e o grau de ocupação das margens dos cursos d’água no município.

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