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UBÁ: VEREADORES APROVAM E EXECUTIVO SANCIONA CÓDIGO TRIBUTÁRIO COM ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal de Ubá aprovou, e o Executivo sancionou, as partes vetadas da Lei Complementar n.º 244/2025, que atualiza o Código Tributário Municipal. O novo texto traz mudanças importantes, principalmente nas isenções concedidas a entidades sociais e religiosas.

Templos religiosos ganham destaque na nova lei

Os templos de qualquer culto passam a ter isenção em diferentes tributos municipais, incluindo:

  • Taxa de Manejo de Lixo
  • Benefícios previstos no Art. 185
  • Isenção para imóveis utilizados exclusivamente para fins religiosos, desde que sem exploração econômica

Essa ampliação reforça a proteção jurídica às atividades religiosas no município.

Outras mudanças importantes

  • Associações comunitárias, entidades assistenciais e filantrópicas também ficam isentas da Taxa de Manejo de Lixo.
  • A Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial terá cobrança apenas para atividades sem inscrição municipal e voltadas a serviços temporários.
  • Imóveis de entidades sociais e religiosas sem fins lucrativos podem receber isenção, desde que usados exclusivamente para fins institucionais.
  • O Código proíbe alíquotas de IPTU, com efeito, confiscatório.

DIÁRIO OFICIAL