UBÁ: VEREADORES APROVAM E EXECUTIVO SANCIONA CÓDIGO TRIBUTÁRIO COM ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Ubá aprovou, e o Executivo sancionou, as partes vetadas da Lei Complementar n.º 244/2025, que atualiza o Código Tributário Municipal. O novo texto traz mudanças importantes, principalmente nas isenções concedidas a entidades sociais e religiosas.
Templos religiosos ganham destaque na nova lei
Os templos de qualquer culto passam a ter isenção em diferentes tributos municipais, incluindo:
- Taxa de Manejo de Lixo
- Benefícios previstos no Art. 185
- Isenção para imóveis utilizados exclusivamente para fins religiosos, desde que sem exploração econômica
Essa ampliação reforça a proteção jurídica às atividades religiosas no município.
Outras mudanças importantes
- Associações comunitárias, entidades assistenciais e filantrópicas também ficam isentas da Taxa de Manejo de Lixo.
- A Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial terá cobrança apenas para atividades sem inscrição municipal e voltadas a serviços temporários.
- Imóveis de entidades sociais e religiosas sem fins lucrativos podem receber isenção, desde que usados exclusivamente para fins institucionais.
- O Código proíbe alíquotas de IPTU, com efeito, confiscatório.
