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UBÁ: PROJETO DO VEREADOR ANDRÉ ALVES QUE PROÍBE FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADOS AOS DOMINGOS ENTRA EM VIGOR NESTE DIA 2 DE NOVEMBRO

 

A primeira infração acarretará multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) — o equivalente a R$ 2.765,50 em 2025

 

A Câmara Municipal de Ubá aprovou por unanimidade, na sessão ordinária em, 30 de junho, o Projeto de Lei Ordinária n.º 33/2025, de autoria do vereador André Eustáquio Alves, que proíbe o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos no município. A proposta, considerada uma das mais relevantes do mandato do parlamentar, foi defendida como uma iniciativa para proteger os pequenos comerciantes locais e assegurar o descanso e a valorização dos trabalhadores do setor.

Segundo o texto apresentado por André Alves, a restrição se aplica a estabelecimentos que operam em regime de autosserviço e comercializam majoritariamente gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza. No entanto, o vereador incluiu exceções definidas para pequenos comércios, de modo a não prejudicar o funcionamento de mercearias e minimercados de bairro e considerados familiares.

Esses estabelecimentos poderão abrir aos domingos desde que atendam a critérios específicos, como possuir área de vendas de até 200 m², operar com apenas um caixa, e serem microempresas ou empresas de pequeno porte com capital social pertencente exclusivamente a pessoas físicas. A lei também veda o funcionamento de lojas que integrem redes, franquias ou grupos econômicos regionais, ou nacionais, limitando a três o número de funcionários em atividade aos domingos. Para operar, os pequenos comerciantes deverão ainda obter uma certificação especial emitida pela Prefeitura.

Penalidades

O projeto do vereador André Alves prevê multas rigorosas para quem descumprir a norma. A primeira infração acarretará multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) — o equivalente a R$ 2.765,50 em 2025. Na segunda ocorrência, a multa será dobrada. Já na terceira, o alvará de funcionamento será suspenso por 30 dias, e na quarta infração, o alvará será definitivamente cassado.

Com a aprovação do Projeto de Lei n.º 33/2025, sancionada pelo presidente da Câmara.  A lei, entrando em vigor, deve mudar de forma significativa a dinâmica comercial dos domingos na cidade de Ubá.

ACESSE A LEI COMPLETA AQUI