JORNAL UBAENSE ONLINE

UBÁ APROVA LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO EM PLACAS DE VAGAS ESPECIAIS

Nova legislação reforça acessibilidade e reconhecimento das pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município.

5% do total de vagas de estacionamento especiais, deverão ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,

A Câmara Municipal de Ubá aprovou, e o prefeito José Damato Neto sancionou, uma nova lei que disciplina as placas indicativas de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A medida, publicada em 23 de outubro de 2025, estabelece novas regras de sinalização e amplia o reconhecimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme o texto, fica assegurada a reserva de 5% do total de vagas de estacionamento especiais em estabelecimentos públicos e privados, vias públicas e outros locais que disponham de áreas de estacionamento. Essas vagas deverão ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com tempo máximo de utilização de três horas por veículo em logradouros públicos. Um dos principais avanços da nova legislação está na obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial de conscientização do TEA — o laço com estampa de peças de quebra-cabeça — nas placas indicativas das vagas especiais.

Nova legislação cria obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de sinalização

O objetivo é garantir maior visibilidade e reconhecimento aos direitos das pessoas autistas, que passam a ser explicitamente incluídas nas sinalizações de acessibilidade do município. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados poderão ser advertidos formalmente e terão prazo de 30 dias para se adequarem às exigências da lei. As despesas para implementação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura, podendo ser suplementadas se necessário.

A lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação, período em que o Poder Executivo poderá regulamentar os detalhes da aplicação.

Informações Diário Oficial – AQUI