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BLOGUEIRA ÉRICA CHAGAS É CONDENADA PELA JUSTIÇA A SERVIÇOS COMUNITÁRIOS E INDENIZAÇÃO: CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO,CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

Documento publicado nos autos criminais

 

No início do mês de agosto, no Fórum Desembargador Câncio Prazeres, em Ubá–MG, a justiça definiu, condenou por crimes de calúnia, difamação e denunciação caluniosa, Érica Chagas de Oliveira. A decisão veio após um processo envolvendo acusações de que a ré teria publicado vídeos difamatórios em suas redes sociais, atingindo a honra e a imagem de duas servidoras públicas do município de Ubá, proferindo ameaças e xingamentos em uma posição total de desiquilíbrio emocional. Essas ações são inclusive constantes, mudando apenas os alvos.

O CASO

O caso começou após a publicação de vídeos nas redes sociais de Érica, onde ela associava as vítimas a práticas desonestas e fazia afirmações que, segundo a justiça, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ofensas diretas à honra das vítimas. Apesar da defesa da ré, que alegou estar apenas exercendo sua liberdade de expressão em críticas políticas, o Juízo concluiu que a conduta da ré ultrapassou os limites legais e constitucionais da liberdade de crítica, configurando abuso de direito.

Conforme o juiz responsável, a ré deverá prestar serviços comunitários no Asilo de Ubá–MG, cumprindo uma carga horária de 96 horas ao longo de três meses, com 8 horas semanais, sendo sua jornada de trabalho ajustada segundo a necessidade da instituição, sem prejudicar sua rotina profissional. A decisão preocupa pessoas internadas e familiares, devido à periculosidade da ré e das suas ações de risco.

INVESTIGAÇÃO DE ATAQUE 

A Polícia Civil, abriu investigação, para verificar se as redes sociais da acusada, serviu de inflamação para um movimento de ataque a um Agente público em Ubá, no último mês. Através das postagens, um grande movimento foi realizado pedindo “justiça” e ofertando ameaças ao servidor. A postagem gerou grande comoção e revolta na população – o que levou a prisão de um jovem de 18 anos, responsável por fornecer apoio logístico e entregar artefatos explosivos utilizados contra a casa do Agente Público.

 

INDENIZAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO

Além de cumprir a prestação de serviços comunitários, a blogueira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 a título de danos morais ao autor da ação, Cláudio Paulo de Oliveira, que alegou ter sua imagem e reputação prejudicadas pelas postagens difamatórias realizadas por Érica. O valor da indenização será corrigido pela inflação (IPCA) e com juros desde a citação.

Segundo a Justiça, o conteúdo do vídeo divulgado pela recorrente ultrapassa os limites da crítica política, ao utilizar expressões depreciativas como “estão todos juntos para iludir e enganar”, “encantadores de serpente”, “que vendem a alma”, “enganação” e “armação”, atingindo diretamente a honra e a imagem do recorrido.

A decisão ainda incluiu a determinação de que Érica se abstenha de realizar novas postagens difamatórias. Caso desrespeite essa determinação, estará sujeita a uma multa de R$ 500,00 por cada descumprimento. A sentença também foi confirmada pela Turma Recursal, que negou provimento ao recurso interposto pela ré, mantendo integralmente a condenação e acrescentando a cobrança de honorários de 10% sobre o valor da condenação.

CRIME DE EXTORSÃO: O CASO CONTINUA

Além dos crimes de calúnia e difamação, Érica Chagas de Oliveira também responde a um processo por extorsão e denunciação caluniosa. Em 2021, foi proferido decisão de fazer falsas acusações de estupro contra Luiz Cesar Rangel Rodrigues, exigindo dinheiro para retirar a representação falsa e vídeos publicados no YouTube. O processo está suspenso desde 2023, devido à ausência da acusada, que não foi localizada para ser citada. Especialistas afirmam que, a qualquer momento, Érica pode ser presa pelo crime de extorsão, caso continue em lugar incerto e não sabido.

Ainda segundo a Justiça, o conjunto de diligências investigatórias logrou demonstrar que as imputações eram inverídicas, eis que a denunciada utilizou dos órgãos de persecução penal para satisfazer interesses particulares e, ainda, constrangeu a vítima de crime que se sabia ser inocente, com intuito de obter pagamento de quantia indevida.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

A condenação em primeira instância representa apenas uma parte das repercussões legais que a acusada enfrenta. Com um processo ainda em andamento por extorsão, ela segue em situação de risco jurídico, podendo ser presa assim que localizada.

INTERNET NÃO É MUNDO SEM LEI

Observadores ressaltam que a decisão judicial revisita a complexa questão da linha tênue entre a liberdade de expressão e a responsabilidade legal sobre o que é compartilhado publicamente. A condenação da blogueira também ilustra como as redes sociais podem ser um campo fértil para abusos, sendo cada vez mais difícil para os tribunais equilibrar as fronteiras da liberdade digital com os direitos da personalidade.

**Realizamos contato com as partes, mas sem retorno.
(Atualização a qualquer momento)
Reportagem Gabriel Duarte/Apoio assessoria jurídica Jornal Ubaense online

Processos
5011442-38.2024.8.13.0699
0176565-73.2021.8.19.0001 – 43ª Vara Criminal da Capital/RJ
5002817-78.2025.8.13.0699 – Juizado Especial Criminal da Comarca de Ubá–MG.