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UBÁ: DECRETO REGULAMENTA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL

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No dia 14 de agosto de 2025, o prefeito de Ubá, José Damato Neto, assinou o Decreto n.º 7.562, que regulamenta o processo de certificação dos candidatos ao cargo em comissão de Diretor Escolar nas escolas municipais da cidade. A medida visa garantir maior qualificação e transparência na escolha dos gestores escolares, alinhando-se às normativas do Ministério da Educação e aos novos critérios de gestão da educação básica.

O decreto estabelece um critério de mérito para o provimento do cargo de Diretor Escolar, permitindo que profissionais da educação, como professores efetivos ou contratados, se inscrevam para a certificação, desde que atendam a uma série de requisitos. Entre os critérios estão a comprovação de, no mínimo, três anos de experiência na regência ou gestão escolar nos últimos cinco anos, além da elaboração de um Plano de Gestão que reflita uma administração eficiente alinhada aos objetivos institucionais da escola.

Outro ponto importante é a exigência de formação específica para os candidatos. Podem concorrer profissionais com habilitações nas áreas de Pedagogia, Gestão Educacional, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar, entre outras, além de uma exigência de curso de Gestão Escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, com aprovação mínima de 60% na avaliação final.

O processo de certificação tem um prazo de validade de quatro anos, permitindo que os profissionais certificados possam ser nomeados para o cargo de Diretor Escolar.

Este novo regulamento revoga os Decretos anteriores, n.º 7.117 e n.º 7.529, estabelecendo um sistema mais robusto e transparente para o cargo de Diretor Escolar. A medida também está conforme as exigências da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF) do Ministério da Educação, que estabelece metodologias para a melhoria da gestão escolar.

Diário Oficial
Por Gabriel Duarte