IPSEMG LIBERA INCLUSÃO DE DEPENDENTES SEM CARÊNCIA ATÉ JULHO
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Pensionistas, aposentados e beneficiários que desejam amparar seus dependentes devem ficar atentos aos prazos definidos pela nova legislação.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 25.143/2025, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) atualizou suas regras de assistência à saúde. A Portaria n.º 15/2025, que complementa a anterior (Portaria n.º 13/2025), regulamenta procedimentos importantes como inclusão de dependentes, manutenção de benefícios e retorno à assistência sem carência.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de inclusão de dependentes e retorno à assistência à saúde do Ipsemg sem necessidade de cumprir carência, desde que os prazos sejam respeitados.
Segundo o novo regulamento:
- Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Minas Gerais poderão incluir seus dependentes sem carência, desde que a solicitação seja feita até 9 de julho de 2025.
- Aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atenderam aos critérios até 8 de abril de 2025, também têm até o mesmo prazo para aderir ao plano e incluir dependentes com isenção de carência.
- Beneficiários que solicitaram exclusão da assistência após 8 de janeiro de 2025 poderão reingressar no sistema de saúde até 9 de julho de 2025, igualmente sem carência.
A recomendação do Ipsemg é que os interessados não deixem para a última hora, uma vez que o processo de análise pode demandar tempo. “Quanto antes o requerimento for feito, maiores são as chances de cumprir os prazos e garantir que o usuário usufrua dos benefícios”, alerta Carla Corrêa, assessora da Gestão de Atendimento e de Cadastro (Agac). O atendimento pode ser feito em unidades do Ipsemg em Belo Horizonte, na Região Metropolitana e no interior do estado. A relação de documentos necessários está disponível no site oficial do Instituto. Acesse aqui
Fonte ipsemg.mg.gov.br