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LEI SANSIONADA: MANTER ANIMAL PRESO ACORRENTADO VAI GERAR MULTA DE R$ 5 MIL

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A partir desta quarta-feira (9/4), a prática de manter animais acorrentados de forma rotineira passa a ser considerada maus-tratos em Minas Gerais. Se o acorrentamento levar à morte do animal, a multa pode ultrapassar os R$ 5 mil. Essa mudança veio com a Lei 25.201/2025, que acrescenta o inciso ao artigo 1° da Lei 22.231/2016, definindo o que é considerado maus-tratos contra animais no estado. A nova legislação foi sancionada pelo governador Romeu Zema e é fruto do Projeto de Lei 2.189/20, do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em março.

A justificativa para a lei é clara: manter um animal acorrentado causa sérios danos à sua saúde física e mental. Os animais ficam privados de liberdade, expostos à fome, sede, desconforto e dor, e não conseguem expressar comportamentos naturais.

Informações: ALMG