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Conforme informações da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Viação União Ltda, cuja concessão do transporte público coletivo foi outorgada em 2004, prestava serviço com diversas irregularidades, entre elas violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem comunicado prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas, lotação. Mesmo com as irregularidades, a empresa não hesitava em assinar termos de acordos com o Município, que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelo consumidor. O contrato que outorgou a concessão do transporte público coletivo à empresa tinha uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos. As decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada.
Processo nº 5002137-27.2020.8.13.0713