IPVA 2025 EM MG: PAGAMENTO DISPONÍVEL A PARTIR DE FEVEREIRO COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO
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A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais terá início em fevereiro, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais. Essa mudança no calendário foi definida após a aprovação do projeto de lei que adiou o prazo de pagamento, que, até então, ocorria em janeiro. A decisão foi tomada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A escala de vencimento da primeira parcela, ou pagamento integral em cota única, ocorrerá entre os dias 3 e 7 de fevereiro. Os proprietários de veículos que estiverem em dia com os débitos do automóvel referentes aos anos de 2024 e 2023 terão direito a um desconto extra de 3% no valor do IPVA, como parte do programa “Bom Pagador”.
O cálculo do imposto é realizado segundo a categoria do veículo, sendo aplicadas as seguintes alíquotas:
- 4% para automóveis, veículos de uso misto, utilitários, caminhonetes de cabine estendida e dupla;
- 3% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões;
- 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (como táxis e escolares), com comprovação por registro no órgão de trânsito;
- 2% para motocicletas e similares;
- 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões tratores.
A base de cálculo do IPVA depende do tipo de veículo. Para carros novos, o valor do imposto é calculado a partir do preço constante na nota fiscal de venda. Já para veículos usados, é utilizada a tabela Fipe referente ao final do ano anterior à cobrança.