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UBÁ: ADOLESCENTE É INDENIZADA APÓS SER ACUSADA DE FURTO EM REDE DE DROGARIA

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Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma adolescente após funcionários acusarem a jovem de furtar uma barra de chocolate, sem apresentar provas. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ratificou a sentença da Comarca de Ubá.

O fato ocorreu em julho de 2022, quando a jovem, então com 13 anos, visitou uma das lojas da rede acompanhada de uma amiga, com o intuito de comprar lanches. Após as compras, as duas se sentaram do lado de fora da farmácia para se alimentar. Nesse momento, uma funcionária abordou a adolescente, levando-a para uma sala interna e acusando-a de furto. Durante a abordagem, a bolsa da adolescente foi revistada, mas nada foi encontrado. Após a revista, a jovem contatou sua mãe, que foi informada pela funcionária de que o caso havia sido solucionado. Indignada com o tratamento recebido, a família decidiu entrar com uma ação judicial, solicitando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a rede de drogarias alegou que a abordagem foi justificada com base em imagens das câmeras de segurança, afirmando que a jovem apresentava um comportamento diferente do habitual dos clientes. A empresa também defendeu que a revista foi realizada de forma respeitosa e que tinha o direito de investigar possíveis furtos.

No entanto, os argumentos da drogaria não foram aceitos pelo Tribunal. O desembargador relator, Joemilson Donizetti Lopes, destacou que a abordagem da adolescente, desacompanhada dos pais, violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe esse tipo de situação sem a presença de responsáveis legais. O relator ainda enfatizou que a acusação infundada e a revista pessoal expuseram a adolescente a um constrangimento desnecessário, configurando assim o dano moral. O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado para compensar o sofrimento da jovem e servir como um alerta para a drogaria, visando prevenir a repetição de condutas semelhantes no futuro.

Fonte: TJMG