A Justiça do Trabalho de Juiz de Fora determinou que uma empresa de produtos agropecuários indenizasse um ex-empregado em R$ 5 mil por danos morais, após o trabalhador ser alvo de piadas racistas feitas por um gestor. O tribunal também concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas. Durante o julgamento, ficou claro que o gestor frequentemente insinuava publicamente que os filhos do trabalhador não eram seus, devido à diferença de tom de pele. Testemunhas relataram que essas “brincadeiras” eram recorrentes e causavam constrangimento ao trabalhador, caracterizando um ambiente hostil e discriminatório.
O juiz enfatizou que tais comentários se enquadram no conceito de “racismo recreativo”, uma forma de racismo estrutural que perpetua desigualdades sociais. Ele destacou que, ao fazer essas piadas, o gestor tentava reafirmar sua posição de superioridade em relação ao trabalhador. A empresa, em sua defesa, negou os fatos e alegou que as piadas eram feitas apenas entre os empregados, sem envolvimento dos sócios. No entanto, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão da primeira instância, considerando os depoimentos que comprovavam o racismo no ambiente de trabalho.
O desembargador relator, César Machado, argumentou que a situação se enquadrava no artigo 483 da CLT, que prevê a rescisão indireta do contrato em casos de ofensas graves. Embora o valor original da indenização tenha sido fixado em R$ 12 mil, foi reduzido para R$ 5 mil, levando em conta a gravidade da conduta e a duração do contrato de trabalho, que foi de mais de quatro anos.
Informações Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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