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URGENTE: JUSTIÇA ELEITORAL DE UBÁ DECIDE ANULAR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA COM PERIGO DE FRAUDE

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Em um cenário eleitoral já marcado por polêmicas, a impugnação do registro de uma pesquisa realizada pela empresa C F DA SILVA/ TARGET trouxe à tona questionamentos sobre a integridade das informações apresentadas aos eleitores. O vice-candidato Dirceu dos Santos Ribeiro, autor do pedido, alega que a pesquisa registrada sob o número MG-03732/2024, com divulgação programada para o dia 29 de setembro, apresenta várias irregularidades que comprometem sua validade.

Durante conversa com nossa reportagem, Dirceu Ribeiro revelou que seu nome foi substituído na pesquisa pelo do médico Altivo Sérgio, o que levanta sérias dúvidas sobre a imparcialidade do levantamento. “Essa alteração não apenas prejudica a transparência do processo, mas também distorce a verdadeira intenção da pesquisa”, afirmou Ribeiro.

A impugnação destaca a inobservância das exigências estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo Dirceu Ribeiro, a pesquisa possui erros significativos, como a ausência de candidatos no disco entregue aos entrevistados, o que pode ter levado a uma contagem equivocada na determinação das margens de erro e confiança. Isso gera incertezas sobre a amostragem utilizada e, consequentemente, sobre a representatividade dos dados.

PESQUISA DUVIDOSA.

Além disso, a recente pesquisa divulgada pelo site Jornal de Ubá,(acesse aqui), levanta questões sobre outra realizada pela mesma empresa, que apresenta a candidata Mônica Valone em “empate técnico”. Esse resultado contrasta fortemente com os dados de duas pesquisas anteriores, que mostravam uma diferença de até 20% em favor de outros candidatos. Tais discrepâncias não apenas criam confusão, mas também geram desconfiança sobre a credibilidade das pesquisas eleitorais na região.

A impugnação da divulgação da pesquisa, em 29/09, está acompanhada de um pedido de tutela provisória de urgência, buscando a suspensão da divulgação da pesquisa até que as irregularidades sejam esclarecidas.

A empresa responsável, terá que apresentar os dados: DETERMINO ainda que a empresa contratante da pesquisa, C F DA SILVA/TARGET apresente, o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de Num. 127696268 –

1 – DEFIRO a liminar pleiteada, “inaudita altera pars”, para a fim de suspender a
divulgação da pesquisa registrada sob o nº MG-03732/2024, e/ou a cessar sua divulgação, caso
esta tenha ocorrido antes do cumprimento da presente decisão, por qualquer meio, dos
resultados da pesquisa eleitoral, como explicitado anteriormente, sob pena de multa no valor
mínimo de R$53.205,00(cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17, da
Resolução TSE nº 23.600/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 3º, e 105, § 2º);