Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veículos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veículos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por forçado Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão
O Governo de Minas está colocando em prática uma iniciativa inédita para os usuários do Sistema Único…
A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) está realizando, em parceria com uma…
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Uma operação policial realizada na Rua Maria da Glória de Araújo, no bairro Altair Rocha,…