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APÓS DENÚNCIA: MPMG PROPÕE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA DA DEPUTADA FEDERAL IONE BARBOSA EM DISPUTA À PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma ação de impugnação ao registro da candidatura da chapa da deputada federal Ione Barbosa (Avante) à Prefeitura de Juiz de Fora. De acordo com a ação, o MPMG com atuação eleitoral recebeu denúncia, no dia 15 de agosto, de irregularidades envolvendo a indicação do candidato a vice-prefeito, bem como eventual fraude em ata relacionada à deliberação da sua escolha.

Segundo apurado, os prazos de escolha de candidatos, realização da convenção municipal e transmissão da ata pelo sistema da Justiça Eleitoral não foram respeitados. Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos tinham que realizar as convenções até o dia 5 de agosto, transmitir a ata pelo sistema da Justiça Eleitoral até o final do dia 6. No entanto, a convenção do União Brasil, que escolheu o vice-prefeito, foi realizada no dia 6, e a ata, transmitida no dia 7 de agosto, como demonstram os registros do TSE.

A ação ressalta que “os partidos políticos têm, no calendário eleitoral aplicável a todos, período certo para a realização das suas convenções, quando são decididas a formação de coligações e a escolha de candidatos. A observância deste período e a inviabilidade de se acolher o pedido de registro daquele partido que não realizou a convenção no momento adequado do processo é medida de tratamento isonômico entre todos os que participam da competição”.

Pontua ainda que “não basta aos candidatos terem a filiação partidária, sendo também necessário satisfazer a condição de elegibilidade, decorrente da escolha em convenção, pois a legislação eleitoral brasileira veda a candidatura nata. Também é vedada a candidatura avulsa, não só daquele que não tem filiação partidária, mas também daquela que a tem, mas que não foi escolhido em convenção válida, ou seja, aquela ocorrida dentro do prazo imposto pela legislação eleitoral”.

A ação destaca ainda que “sob o império do princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa, a falta de condição de elegibilidade de um de seus candidatos gera a inviabilidade de seu registro, eis que todos os candidatos que a compõem precisam ser elegíveis”.

Outro questionamento apontado na ação do MPMG é que, apesar de o nome do vice só ter sido escolhido pelo próprio partido no dia 6 de agosto, as atas dos partidos Novo e Avante, apresentadas do dia 5, já trazem o nome do candidato, o que o MPMG entende como forte indício de fraude.

Fonte MPMG