Nos últimos dias, um debate acalorado tem emergido entre pré-candidatos, apoiadores e eleitores de Ubá, sobre a interpretação da Lei n.º 9.504 quanto à veiculação de campanhas eleitorais em templos religiosos e fábricas. A legislação, conforme estipulado no artigo 37, é explícita ao proibir qualquer forma de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sendo os templos religiosos especificamente citados no parágrafo 4º como incluídos nessa vedação.
Em recentes decisões, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) têm reforçado essa proibição, especialmente quando as campanhas veiculadas nos locais de culto incluem solicitações explícitas de votos. Para os órgãos judiciais, essa prática não apenas contraria a lei vigente, mas também compromete a neutralidade e a liberdade de crença que devem ser preservadas nos espaços destinados ao culto religioso.
Nossa redação, em contato com o Juiz Eleitoral Nilo Marques Martins Júnior, obteve a seguinte resposta.
Prezado Senhor,
Quanto ao questionamento, informo que a Lei Nº 9.504 é clara em afirmar em seu art. 37, que é vedada a veiculação de campanha de qualquer natureza nos bens de uso comum, sendo que o parágrafo 4º especifica os bens de uso comum para fins eleitorais, englobando templos e igrejas. Há julgados recentes do TSE e TRE/MG no sentido da proibição de campanha em templos e igrejas, principalmente contendo pedido de votos.
Att.
NILO MARQUES MARTINS JÚNIOR
JUIZ ELEITORAL
275ª Zona Eleitoral – Ubá/MG
IMPORTANTE
“Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”
E AGORA?
Alguns argumentam que a proibição afeta negativamente a liberdade de expressão e o direito de informar os fiéis sobre as propostas políticas dos candidatos. Por outro lado, defensores da restrição enfatizam a necessidade de proteger a integridade das eleições e evitar que os locais de culto se tornem palcos de disputas partidárias. A Justiça Eleitoral em Ubá, já havia anunciado que este ano, estariam proibidas campanhas nas dependências de fábricas e comércios em geral.
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