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UBÁ: PREFEITURA DESAPROPRIA IMÓVEL NA AV. JULIO SOARES. R$ 3.700.000,00

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DECRETO Nº. 7.291, DE 20 DE JUNHO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pelo artigo 95 inciso XI, da Lei Orgânica Ubaense e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei
Federal 3.365/41.
Acesse o Google Maps aqui
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano situado na Rua Cel. Júlio Soares, 786, centro, nesta cidade, cadastrado na Prefeitura Municipal de Ubá sob inscrição n.º 01.01.076.1370.001 e no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ubá sob matrícula n.º 29.082, com área edificada presumida de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) e respectivo terreno com 7.500,00m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de XXX xxxx Ferreira e outros.
Parágrafo Único. O imóvel, uma vez incorporado ao patrimônio público, será anexado ao terreno limítrofe, já integrante do patrimônio público municipal, onde está sendo edificado um Centro Educacional, sendo utilizado para fins de ampliação dos equipamentos urbanos que integram o centro educacional em construção, inclusive visando e possibilitando a educação fundamental em tempo integral naquela unidade.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) o valor total da desapropriação.
Art. 3º Fica declarada urgência para a desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá,MG, 20 de junho de 2024.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
EDUARDO RINCO
Procurador-Geral

Diário Oficial

Direto da Redacao

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