UBÁ: FÁBRICA DEMITE FUNCIONÁRIOS E ORIENTA PROCURAR À JUSTIÇA TRABALHISTA
Compartilhe
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do juiz titular da Vara do Trabalho de Ubá, acatou um pedido do Sindicato dos Marceneiros de Ubá, representado pelo advogado Bruno Squizzato, concedendo uma liminar em caráter de urgência. A medida foi tomada para o arresto de bens(medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida; embargo), de um grupo econômico responsável pelo encerramento abrupto das atividades, sem realizar os devidos pagamentos de salários e verbas rescisórias aos trabalhadores. Cerca de 100 funcionários foram demitidos.
Agora, com a liminar concedida, os bens do grupo econômico estão sujeitos a arresto como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pendentes. Segundo o Presidente do Sindicato dos Marceneiros, “… vamos continuar acompanhando de perto o desdobramento na Justiça do Trabalho de Ubá.”
SEM PIEDADE, SEM DÓ.
O autor relata que em 20 de junho de 2024, sem aviso, começaram a remover os bens e produtos finais da sede durante o expediente. Às 17 horas, uma viatura da Polícia Militar de Minas Gerais chegou à portaria externa, e os trabalhadores foram informados pelos proprietários sobre uma reunião importante ao final do expediente. Na reunião, presidida por representante jurídica da empresa, foi anunciado que as atividades seriam encerradas e que não havia recursos para pagar os 20 dias trabalhados. Os trabalhadores foram aconselhados a buscar o sindicato para ingressar com ações individuais na Justiça do Trabalho de Ubá–MG.
Fonte: TRT3 – 0010847-75.2024.5.03.0078