Conclusão.
Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para suspender a greve dos servidores da “Casa de Saúde Padre Damião, Uba/MG”, sob pena de multa diária ao SINPROS, ora requerido, no importe de R$ 100.000,00 (duzentos mil reais) limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em caso de descumprimento.
Comunique-se às partes pelo mais célere. Citem-se os requeridos para, no prazo de 05 (cinco)
apresentarem contestação. Após, em igual prazo, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça, na forma do art. 366 do Regimento Interno deste Eg. TJMG.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2024.
DESA. SANDRA FONSECA
Relatora
GREVE PREVISTA
Trabalhadores da Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá, se preparavam para iniciar uma greve por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de maio. Realizamos contato com os representantes do Sindicato após decisão da Justiça. Atualização a qualquer momento.
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