Foi publicado no Diário Oficial quarta-feira, 24 de abril, decreto n.º 7.247, onde o Prefeito de Ubá, Edson Teixeira Filho, Viação Ubá Transporte e Ministério Público de Minas Gerais, assinaram um Termo de Acordo, onde deve haver redução nas tarifas a partir de Primeiro de maio de 2024.
Com a medida, A partir de 1º de maio até 31 de dezembro, as tarifas serão reduzidas de R$ 4,80 para R$ 4,50; de R$ 6,90 para R$ 6,50; e de R$ 10,20 para R$ 9,50. O acordo foi intermediado pelo Centro de Autocomposição da instituição (Compor) e foi celebrado no contexto da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG contra a Viação Ubá Transportes Ltda. e o Município de Ubá, para questionar a legalidade de um aumento das tarifas de ônibus ocorrido no ano de 2008.
O Termo de Acordo de Mediação do MPMG ainda estipula diversas outras obrigações. Entre elas está a redução, no período entre 1º de janeiro a 30 de abril de 2025, de R$0,05, R$0,10 e R$0,20, respectivamente, sobre as atuais tarifas de R$4,80, R$6,90 e R$10,20. Ou seja, os preços deverão ser de R$ 4,75, R$ 6,80 e R$ 10. Outra obrigação da Viação Ubá Transportes Ltda., é a substituição, até o dia 1° de junho deste ano, dos 10 ônibus mais antigos de sua frota por veículos novos, em antecipação ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de concessão n. 01/2007.
Até o dia 1° de junho 2024, a empresa deverá disponibilizar um aplicativo de acompanhamento de horários dos ônibus em circulação em tempo real, se comprometendo a atualizá-lo sempre que necessário;
Até o dia 1° de junho 2024, o município de Ubá se compromete a instalar e estruturar três pontos de ônibus com painéis eletrônicos compatíveis com o aplicativo disponibilizado pela empresa de transportes.
Pelo Ministério Público, o acordo foi subscrito pelo promotor de Justiça Bruno Guerra de Oliveira (6ª Promotoria de Justiça de Ubá), pelo procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi (Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos) e pelo promotor de Justiça Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo (Coordenador do Procon-MG).
DECRETO Nº 7.247, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Aplica redução nos valores da tarifa do transporte público coletivo urbano no Município de Ubá, a ser praticado no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024. O Prefeito do Município de Ubá, no exercício das suas atribuições e tendo em vista o Termo de Acordo de Mediação pactuado pela Viação Ubá Transportes Ltda, pelo Município de Ubá e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), junto ao COMPOR – Centro de Autocomposição do Ministério Público de Minas Gerais, nos autos da Ação Civil Pública nº 0900862-68.2008.8.13.0699, em curso na Comarca de Ubá,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores ora vigentes da tarifa do transporte público coletivo urbano no Município de Ubá, estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 7.198, de 07 de fevereiro de 2024, serão praticados com os seguintes redutores, a vigorar no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024:
I – Linhas Urbanas da cidade de Ubá: R$ 0,30 (trinta centavos) a menor, passando a ser praticado o valor de
R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
II – Linha Ubá-Ubari: R$ 0,70 (setenta centavos) a menor, passando a ser praticado o valor de R$ 9,50 (nove
reais e cinquenta centavos);
III – Linha Ubá-Miragaia: R$ 0,40 (quarenta centavos) a menor, passando a ser praticado o valor de R$ 6,50
(seis reais e cinquenta centavos);
IV – Demais linhas (zona rural): R$ 0,40 (quarenta centavos) a menor, passando a ser praticado o valor de R$
6,50 (seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Até o dia 31 de dezembro de 2024 o Poder Executivo editará novo decreto estabelecendo o redutor a
vigorar no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de
2024.
Ubá, MG, 23 de abril de 2024.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
VICENTE DE PAULO PINTO
Secretário Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana
ALANA OLIVEIRA DAMIÃO
Procuradora-Geral Substituta
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