Atenção Marceneiros e Marceneiras! Fica assegurado no caso de falecimento do empregado em decorrência de morte natural ou de acidente de trabalho, que a empresa pagará aos seus dependentes legais, por uma única vez, a título de auxílio-funeral e juntamente com saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, a quantia correspondente ao menor piso vigente da categoria.
Esta cláusula não se aplicará às empresas que adotem o sistema de seguro de vida em grupo. Para maximizar esses benefícios e assegurar uma representação eficaz dos interesses dos trabalhadores, é altamente recomendável que os empregados do polo moveleiro de Ubá se associem ao Sindicato dos Marceneiros de Ubá. A associação ao sindicato não apenas fortalece a voz coletiva dos trabalhadores, mas também abre portas para uma gama mais ampla de benefícios e proteções.
Informações – R. Maj. Tito César, 91 – Centro, tel: WhatsApp – (32) 3531-4338
**Informe publicitário
Foi publicado no Diário Oficial - através do seu Comandante Giovani do Carmo Ramos, nessa…
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu dois homens, de 28 e 25…
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (UBAPREV) publicou o Edital n.º…
Os serviços públicos de responsabilidade da Prefeitura que funcionarão durante o período são de 15…
A Prefeitura de Ubá, por meio da Comissão Permanente de Licitação, abriu o processo licitatório…
A Proclamação da República Brasileira aconteceu no dia 15 de novembro de 1889. Resultado de um…