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Atenção Marceneiros e Marceneiras! Fica assegurado no caso de falecimento do empregado em decorrência de morte natural ou de acidente de trabalho, que a empresa pagará aos seus dependentes legais, por uma única vez, a título de auxílio-funeral e juntamente com saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, a quantia correspondente ao menor piso vigente da categoria.
Esta cláusula não se aplicará às empresas que adotem o sistema de seguro de vida em grupo. Para maximizar esses benefícios e assegurar uma representação eficaz dos interesses dos trabalhadores, é altamente recomendável que os empregados do polo moveleiro de Ubá se associem ao Sindicato dos Marceneiros de Ubá. A associação ao sindicato não apenas fortalece a voz coletiva dos trabalhadores, mas também abre portas para uma gama mais ampla de benefícios e proteções.
Informações – R. Maj. Tito César, 91 – Centro, tel: WhatsApp – (32) 3531-4338
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