UBÁ> PREFEITO ASSINA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA NA REGIÃO DO RESIDENCIAL BELVEDERE PARA A COPASA
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Publicado no Diário Oficial do município nessa quarta-feira, 27/03, decreto de concessão de uso em loteamentos públicos por prazo indeterminado, no Residencial Belvedere.
DECRETO Nº 7.231, DE 26 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA) A USAR OS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, especialmente da atribuição prevista no art. 176 da Lei Orgânica do Município de Ubá e considerando que por intermédio da Lei Complementar Municipal nº. 159/2013 foi autorizado ao Executivo Municipal conceder o uso de áreas públicas em loteamentos necessárias à implantação de equipamentos de abastecimento de água, estação de esgotamento sanitário, para o cumprimento de suas finalidades específicas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) autorizada a usar, por prazo indeterminado, o imóvel integrante do patrimônio público municipal situado no Loteamento “Residencial Belvedere”, caracterizado como Área de Equipamentos Urbanos, com 302,90m² (trezentos e dois metros e noventa centímetros quadrados), com a finalidade específica de implantação de reservatório de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
Parágrafo único. O imóvel objeto da autorização de uso tem as seguintes medidas e confrontações: 5,06 metros com a Rua C; 25,39 metros com a lateral esquerda do Lote 01 da Quadra F; 9,37 metros com os fundos dos Lotes 01 e 02 da Quadra F; 13,25 metros, mais 6,31 metros com a Área de Equipamentos Comunitários; 5,12 metros com a Área Verde; 18,34 metros, mais 20,66 metros com imóvel pertencente a Marcelo Haikal.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada em caráter gratuito, personalíssimo e unilateral, sendo, portanto, intransferível.
Art. 3º A autorização será cassada de pleno direito e independentemente de notificação ou interpelação judicial, ocorrendo alteração da destinação prevista neste decreto, dissolução da entidade outorgada, cessação das atividades da concessionária no Município de Ubá ou o descumprimento de obrigações assumidas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ubá, 26 de março de 2024.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
RICARDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
EDUARDO RINCO
Procurador-Geral