Foi publicado no Diário Oficial do município de Ubá, Lei 5.212, que estabelece revisão salarial dos servidores, direta e indireta do município e também servidores da Câmara Municipal de Ubá.
LEI N.º 5.212, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral anual em 2024 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral anual em 2024 da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Ubá, de que trata o art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e constantes das Tabelas I e II, anexas à Lei Municipal n.º 2.146/91.
Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, comissionados e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público será equivalente ao percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de dezembro de 2023 e será devido a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º A revisão geral de que trata esta lei é extensiva aos conselheiros tutelares e aos proventos dos servidores inativos e às pensões de seus dependentes, em fruição na data da publicação da EC 41/03, bem como daqueles que se aposentaram a partir dessa data pelas regras dos artigos 3º ou 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/05.
§ 2º Aos servidores inativos que não se enquadrarem no disposto no § 1º deste artigo é aplicado o reajuste concedido pelo governo federal aos aposentados do Regime Geral de Previdência.
Art. 3º Além da incidência do índice de 7% (sete por cento) sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos, nos termos da Lei Municipal nº 3.815/2009, será o auxílio acrescido de R$ 35,48 (trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para servidores com vencimento básico até R$ 2.134,65 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), passando a totalizar R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais; e de R$ 45,64 (quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para servidores com vencimento básico acima de R$ 2.134,65 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), passando a totalizar R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.
Art. 4º Além da incidência do índice de 7% (sete por cento) sobre o valor do auxílio-transporte dos servidores públicos, nos termos da Lei Municipal n.º 2.658/1996, será o valor do auxílio acrescido de R$ 14,25 (quatorze reais e vinte e cinco centavos), passando a totalizar R$ 100,00 (cem reais) mensais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ubá, MG, 26 de março de 2024.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
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