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Com a tecnologia e o vasto ambiente digital, está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações importantes para o dia a dia do consumidor. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber apenas os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas pouco, diante dos diversos direitos e deveres que cabem ao consumidor. Para facilitar a compreensão do que é direito e o que é dever do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis no site. O cliente da distribuidora de energia tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de ocorrências emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na nossa empresa para termos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado”, pontua Luciano Cunha, coordenador da Energisa Minas Rio.
Luciano reforça que o cadastro do titular é imprescindível, em caso de solicitação de determinados serviços. “Padronização, ligação nova, troca de nome, aumento ou redução de carga, negociação de débitos são serviços que só podem ser solicitados pelo titular da conta”, exemplifica.
Aliás, manter o cadastro atualizado junto à Energisa está na lista de deveres atribuídos pela Aneel aos consumidores, a fim de que a concessionária de energia tenha informações importantes como nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. Para atualizar o cadastro, só ligar para a Energisa no 0800 032 0196 ou acessar os canais de atendimento digitais: site energisa.com.br ou falar com a GISA, atendente virtual por meio WhatsApp em gisa.energisa.com.br
Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária no sistema da distribuidora para podermos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade.
“Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia”, reforça o coordenador.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
No site da Energisa, os clientes podem encontrar várias informações úteis para tornar o seu dia a dia mais fácil. Clique aqui e fique por dentro dos seus Direitos e Deveres.
Informações Energisa