O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 6ª feira (12.jan.2024) a lei 14.811 de 2024, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência e estabelece multas e cadeia para casos de bullying e cyberbullying – que passam a ser crimes na legislação brasileira. Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (15.jan).
Bullying e cyberbullying agora são definidos por lei: atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
As novas regras modificam o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Amplia em 2/3 da punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino e texto exige que funcionários em locais com atividades com crianças e adolescentes apresentem certidões de antecedentes criminais. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), foi aprovado na Câmara em setembro e no Senado em dezembro de 2023.
Fonte Poder360
Foto capa @ricardostuckert
Foi publicado no Diário Oficial - através do seu Comandante Giovani do Carmo Ramos, nessa…
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu dois homens, de 28 e 25…
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (UBAPREV) publicou o Edital n.º…
Os serviços públicos de responsabilidade da Prefeitura que funcionarão durante o período são de 15…
A Prefeitura de Ubá, por meio da Comissão Permanente de Licitação, abriu o processo licitatório…
A Proclamação da República Brasileira aconteceu no dia 15 de novembro de 1889. Resultado de um…