Foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro, regulamentação sobre “uso” do plenário da Câmara Municipal de Ubá.
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
Rua Santa Cruz, 301 – Centro – Ubá-MG TEL 32 3539-5000
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01 DE 28 DE DEZEMBRO 2023
Regulamenta a utilização da sede da Câmara Municipal de Ubá/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubá/MG, nos termos dos arts. 15, III, e 17, VI, do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica deliberado pela Mesa Diretora que a sede da Câmara Municipal e o plenário poderão ser utilizados para fins diversos das atividades do Poder Legislativo somente quando o interesse público o exigir.
§ 1º O Plenário da Câmara Municipal somente poderá ser cedido para atender as seguintes finalidades:
I – reuniões cívicas, culturais, educacionais, assistenciais e eventos político/partidários;
II – reuniões de órgãos municipais, estaduais e federais e entidades sem fins lucrativos;
III – reuniões que a Mesa Diretora julgar de interesse do Município.
§ 2º Para os casos previstos no inciso I e II deste artigo cabe o deferimento da autorização pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Em nenhuma hipótese a cessão do espaço da estrutura física da Câmara Municipal poderá ocorrer em detrimento de suas atividades.
Art. 3º O requerimento para o uso do Plenário da Câmara, conforme modelo previsto no Anexo I deste Ato, deverá ser dirigido à Presidência, constando o seguinte:
I – finalidade;
II – data e horário que será utilizado;
III – indicação aproximada do número de participantes;
IV – nome e qualificação do responsável perante a Câmara Municipal;
V – compromisso de ressarcir eventuais danos às instalações;
VI – declaração de que não serão cobrados ingressos, taxas ou contribuições.
VII – quando for o caso, ter em seu anexo, o comprovante de pagamento da taxa a que se refere o art. 5º deste ato.
Parágrafo único. O agendamento do evento deverá ser requerido com no mínimo sete dias de antecedência do
evento.
Art. 4º É vedado o uso de telefones, computadores, serviço de xerografia e materiais de consumo da câmara.
Art. 5º Quando o Plenário for requisitado por órgão ou entidade privada, deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais o valor de R$ 1.000,00 para cada hora de utilização do plenário.
§ 1º O período para utilização do plenário, previsto neste artigo, caso haja necessidade de ensaios, instalação de equipamentos ou móveis, ficará a critério e conveniência da Presidência da Câmara.
§ 2º Para casos em que houver relevante interesse público, poderá a Mesa Diretora isentar o órgão ou entidade do pagamento da taxa prevista nesse artigo.
§ 3º Ações de instituições de ensino que promovam gratuitamente ações voltadas para a educação poderão ser isentas do valor previsto no caput deste artigo, mediante autorização prévia da presidência da Câmara e parecer jurídico.
Art. 6º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal.
Art. 7º Havendo cancelamento do evento, o requisitante deverá expressá-lo à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito ou ainda, justificativa aceita pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 8º O Plenário deverá ser entregue nas mesmas condições iniciais de uso, sendo que, haverá vistoria prévia e posterior através de funcionário da Câmara Municipal, juntamente com o requisitante do Plenário para averiguação de suas condições de uso.
Parágrafo único. A retirada de equipamentos, cadeiras, faixas, banners e quaisquer outros objetos utilizados deverá ser feita imediatamente após a realização do evento.
Art. 9º O não cumprimento de quaisquer dispositivos desse ato pela entidade responsável pelo evento, sujeitará a mesma além das sanções civis e criminais cabíveis, a suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de doze meses.
Art. 10. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 28 de dezembro de 2023.
Vereador José Roberto Reis Filgueiras
Presidente da Câmara Municipal de Ubá
MODELO PARA REQUERIMENTO DE USO PLENÁRIO
(TIMBRE DO ORGANIZADOR)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ/MG
(nome do requerente e sua qualificação), neste ato representando o(a) (órgão ou entidade solicitante), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, REQUERER a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Ubá, no dia de (mês), de 20…, das às horas, para realização de (detalhar o evento que será realizado). Ressaltamos que, o referido evento contará com a presença de cerca de (nº estimado) pessoas, sendo que, não serão cobrados ingressos, taxas ou contribuições, bem como que somos responsáveis por eventuais danos ocorridos às instalações.
Nestes termos;
P. Deferimento.
Ubá, de de 20 .
(nome do requerente)
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