VAI AUMENTAR? Wp = Ac x Vm2e x Fd – PROJETO DE LEI QUE ATUALIZA COBRANÇA DO IPTU EM UBÁ PARECE FÓRMULA DA NASA
Compartilhe
Está para ser votado no Legislativo ubaense, o Projeto de Lei complementar – n.º 7/2023, que “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do município de Ubá, para fins de lançamento e cobrança do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, altera o código tributário e dá outras providências” e, também Projeto de Lei Complementar n.º 4/2023, que “Dispõe sobre a legislação tributária no município de Ubá – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
Nos Projetos de Leis, enviados à Câmara, não há, de forma clara, o valor de alíquota atual e qual a progressão de previsão de aumento, ou seja, caso seja aprovado, os ubaenses podem ser surpreendidos e receber 100, 200, 300 até 400% de aumento no IPTU a partir de 2024.
Desde 2021,iniciou-se o processo de georreferenciamento em Ubá, o sistema disponibiliza dados geográficos e um mapeamento digital. É usado o equipamento “Drone” para fazer a medição do imóvel.
O QUE É IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada. Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.
IMPORTANTE
O artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), determina que caso uma área tenha no mínimo duas das cinco condições abordadas em seus incisos, ela é considerada como zona urbana.
I – Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – Sistema de esgotos sanitários;
IV – Rede de iluminação pública, com ou sem postes para distribuição domiciliar;
V – Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
***SE SEU IMÓVEL TEM DOIS DESTES REQUISITOS E ESTÁ NA ZONA URBANA, VOCÊ PRECISA PAGAR IPTU.
Quem decide?
Os valores são cobrados pela Prefeitura de Ubá. Vide fórmula expressa no PL 007/2023.
Vvt = At x Vm2t x Fg x Fp x Fs x Ft x Fpe
O poder público estipula valores para a compra e venda de alguns bens, como os imóveis. Para eles, existe o valor venal, que é uma estimativa de preço para a propriedade. E é a partir deste preço que calcula-se, por exemplo, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
IMPORTANTE 2
Há diferença entre valor venal e valor de mercado? (valor de mercado evidencia a oferta e a demanda de imóveis em determinada localização.)
IMPORTANTE 3
Como a prefeitura chega aos valores?
É utilizado a “planta genérica de valores” – é uma formulada com a utilização de cálculos que possibilita a obtenção dos valores dos imóveis urbanos do município, a partir da avaliação individual de cada propriedade, servindo de base para impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.
EM SUMA
Os Projetos de Lei que trata de alteração do código e valores do IPTU está em tramitação na Câmara Municipal de Ubá. Os PL´s, seriam votados nessa segunda-feira,11 de dezembro, mas a pedido do líder do Governo, vereador José Maria, que a votação fosse suspensa para um melhor entendimento, e seguiu para a próxima reunião, que pode inclusive ser votada sem debate pelo legislativo.
Seria prudente, realizar uma Audiência Pública, ou no mínimo convocar o secretariado para expor as alíquotas, o processo diferenciado de cálculos.
Agora, está nas mãos dos vereadores.
*Pesquisa Amarildo Oliveira Netto
Jornalista – Pós-graduado em Administração Pública e Gestão
Fonte
portal.stf.jus.br
politize.com.br
Revista Gestão Pública Municipal
Leis tributárias de Ubá