DECRETO Nº 7.155, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA) A USAR O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições legais, especialmente da atribuição prevista no art. 176 da Lei Orgânica do Município de Ubá e considerando que por intermédio da Lei Complementar Municipal nº. 159/2013 (art. 18-B) foi autorizado ao Executivo Municipal conceder o uso de áreas públicas em loteamentos necessárias a implantação de equipamentos de abastecimento de água e estação de esgotamento sanitário, para o
cumprimento de suas finalidades específicas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) autorizada a usar, por prazo indeterminado, o imóvel situado no Loteamento “SANTA RITA”, integrante do Patrimônio Municipal, com a finalidade específica de implantação de equipamentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O loteamento possui 03 (três) ÁREAS DE EQUIPAMENTOS URBANOS, sendo que são objeto deste Decreto as ÁREAS DE EQUIPAMENTOS URBANOS A-II e A-III, a seguir discriminadas:
I – ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS A-II com 125,20 m², destinada à implantação do Reservatório de Água, confrontando-se 6,00 metros com a Rua C; 21,00 metros com a lateral esquerda do Lote 05 da Quadra H; 6,00 metros com José Campos; 20,80 metros com a lateral direita do Lote 04 da Quadra H.
Coordenadas dos vértices:
N= 7.663.042,8950 m. E=718.656,7371m.;
N= 7.663.047,9823m. E= 718.676,9062m.;
N= 7.663.042,1645m. E=718.678,3736m;
N= 7.663.037,0297m. E=718.658,0160m.
II – ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS A-III: com 48,68 m², destinada à implantação da Elevatória de Água Tratada (EAT), confrontando-se 5,00 metros com a Rua A; 8,81 metros com a Área de Equipamentos Urbanos
A-I; 5,34 metros com Herdeiros de Marino Feital Teixeira; 10,67 metros com a lateral direita do Lote 04 da Quadra A.
Coordenadas dos vértices:
N= 7.663.292,6335 m. E= 718.890,9040 m.;
N= 7.663.287,2364 m. E= 718.900,1068 m.;
N= 7.663.292,4921 m. E= 718.901,0287 m.;
N= 7.663.296,9465 m. E= 718.893,4335 m.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada em caráter gratuito, personalíssimo e unilateral, sendo, portanto, intransferível.
Parágrafo único. A autorização será cassada de pleno direito e independentemente de notificação ou interpelação judicial, ocorrendo alteração da destinação prevista neste decreto, dissolução da entidade outorgada, cessação das atividades da concessionária do serviço público no Município de Ubá ou o descumprimento de obrigações assumidas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ubá, 28 de novembro de 2023.
EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
RICARDO ANTÔNIO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
EDUARDO RINCO
Procurador Geral
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