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UBÁ> SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR POR INFRAÇÃO DE SERVIDOR

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PORTARIA n.º 18.253, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Determina a instauração de processo administrativo disciplinar.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 253, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá (Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992), c/co disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 3.556, de 02 de outubro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 247 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá – Lei Complementar 014/92, para apurar denúncia de possíveis infrações praticadas pelo servidor L.F.P.A., matrícula 7949. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão que se encarregará de conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, sob a presidência da primeira:
I – Alana Oliveira Damião, matrícula 16.338;
II – Helaine Bressan de Mendonça Antunes, matrícula 8170; e
III – Rafael Campos Gazolla, matrícula 5937. Art. 3º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos da comissão, a contar da data da publicação da presente Portaria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ubá, MG, 06 de novembro de 2023. MÔNICA VALLONE ESPÓSITO MARCHI
Secretária Municipal de Administração

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