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R$ 1 MILHÃO E 500 MIL> PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL RECURSOS DESTINADOS À COMPRA DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS E ÔNIBUS ESCOLARES

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Foto capa ilustrativa

LEI n.º 5.184, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.520.428,36 (um milhão, quinhentos e vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), recurso vinculado proveniente de Convênio firmado com a SEE junto ao orçamento municipal de2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023, até o limite de R$ 1.520.428,36 (um milhão, quinhentos e vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), recurso vinculado, proveniente dos Convênios n° 1261001537/2022 e 1261001938/2022, firmados com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, destinados à aquisição de mobiliários para Escolas da Rede Municipal de Ensino, municipalizadas recentemente, e para aquisição de Ônibus Escolares, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação, até o limite de20%, em virtude de eventual necessidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá,MG, 31 de outubro de 2023. EDSON TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá

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