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JUSTIÇA DECIDE QUE “CHEIRO DE MACONHA” NÃO PERMITE BUSCA EM RESIDÊNCIA

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A decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem autorização do suspeito. Ao atender um pedido de habeas corpus, o magistrado afirmou que o “forte cheiro de maconha” não permitiria a entrada de policiais na casa do homem.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, como os agentes não encontraram nada na revista pessoal do suspeito, não poderiam ter entrado na casa dele para procurar eventuais provas – apesar do cheiro. Também por esse motivo, a decisão rejeita a autorização da mãe do suspeito para a entrada dos policiais.

Publicada em 18 de setembro, a decisão no STJ se soma a um debate no Judiciário sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial. Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus que questiona a legalidade de uma entrada de policiais numa casa – sem mandado – para apreender 247 gramas de maconha. Suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o placar do julgamento está em 4 a 3 pela legalidade da ação.

Informações O Tempo

O QUE PENSA AS PESSOAS?

Pesquisa Datafolha divulgou em (23.set.2023) dados que 72% da população brasileira se diz contra a legalização do uso geral da maconha no Brasil, mesmo que de forma recreativa. Só 23% são a favor, enquanto 3% responderam ser indiferentes e 2% não souberam ou não quiseram responder. Por outro lado, o uso da cannabis para fins medicinais é apoiado por 76% e rejeitado por 22%. Outro 1% é indiferente e 2% não têm uma opinião sobre o assunto. A soma ultrapassa 100% por conta de arredondamentos.