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POLICIAL É CONDENADO A PAGAR MULTA EM FAVOR DA EX-ESPOSA POR MÁ-FÉ

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé pelo policial que ajuizou ação trabalhista para se vingar da ex-esposa. A decisão é dos desembargadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

O autor da ação, que é policial militar, pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego com a clínica estética de propriedade da ex-esposa. Informou que realizava procedimentos estéticos no local e acumulava as funções de gerente, de auxiliar de serviços gerais e de marketing.

Porém, ao decidir o caso, o juízo de primeiro grau entendeu que o autor não se desincumbiu a contento do ônus de provar o fato constitutivo do direito. “As provas produzidas não convenceram acerca da existência da relação de emprego entre as partes”, concluiu.

Pela sentença, restou evidente que o reclamante não foi contratado nos termos do artigo 3º da CLT e frequentava a clínica apenas como esposo da proprietária. E os eventuais atendimentos realizados eram referentes a procedimentos estéticos particulares dele e não se tratava de prestação de serviços em benefício da ex-esposa e da clínica, rés no processo, conforme alegado na tese da defesa.

Além de negar o vínculo, foi determinada a multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 793-C da CLT, em prol da ex-esposa e da clínica. Segundo a sentença, a condenação é uma medida didático-pedagógica, para inibir nova demanda temerária e oportunista. Além disso, a multa servirá para demonstrar a seriedade com que se deve deduzir qualquer pretensão em juízo e servirá ainda para reparar parte das despesas que as reclamadas tiveram que suportar com a ação”.

Foto capa ilustrativa(image google)

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