Aconteceu nesse domingo,01 de outubro, em todo o Brasil, as eleições de escolha dos novos Conselheiros tutelares. O país conta atualmente com 6.100 conselhos tutelares espalhados por 5.570 municípios. No total, 30,5 mil conselheiros serão escolhidos, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
A carga horária mínima prevista nas leis municipais dos Conselhos Tutelares, é regra geral, de 40h (quarenta) horas semanais, sendo a jornada diária de 08 (oito) horas.
Em Ubá, foram eleitos cinco homens, que irão iniciar os trabalhos em janeiro de 2024 até 2027. Esta semana(02 a 06/10) será analisado os recursos de outros candidatos.
Foram mais de 4500 votos, a população compareceu, mesmo com a forte chuva em alguns momentos, não foi impedimento para que o eleitor ubaense comparecesse à Escola Municipal Francisco Arthidoro (Raulzinho).
Foram eleitos:
Conheça os novos conselheiros tutelares:
1º lugar: Bruno Isaque Almada Pinheiro – 482 votos
2º lugar: Rafael Candido Geraldo – 430 votos
3º lugar: Marcos Paulo Peron Lopes – 306 votos
4º lugar: Rodrigo Fernando Soares Laquitim – 268 votos
5º lugar: Pedro Lucas Magalhães de Meireles – 265 votos
Finalizado o processo eleitoral, os candidatos eleitos e os suplentes participarão de curso preparatório com aulas/palestras sobre temáticas relacionadas ao exercício do cargo de conselheiro tutelar. Após essa etapa eliminatória, haverá a diplomação dos candidatos. A posse dos novos conselheiros será realizada no dia 10 de janeiro de 2024.
DENÚNCIA
Apesar do pleito ter sido inicialmente tranquilo, foi apresentado várias denúncias ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre essas denúncias, o vereador Célio Lopes, teria disponibilizado uma van, para transporte de eleitor para beneficiar o seu sobrinho, que era candidato e foi eleito.
Pelo menos três candidatas apresentaram denunciam e aguardam posicionamento do CMDCA.
***No edital promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Art 11.14 consta:
11.14. No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares, e/ou outros meios, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem, ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. 11.14.1. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as vedações constantes na Resolução do CONANDA n.º 231, de 28 de dezembro de 2022.
Nossa redação fez contato com o vereador Célio, questionando sobre a denúncia, ele também relatou que flagrou um dos candidatos, que também venceu o pleito, realizando boca de urna.
Aperte o play
Entre os dias 02 a 11 de outubro de 2023, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado do processo de escolha, bem como data, local e horário do curso preparatório.
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